
Cada Ordem Profissional tem as suas especificidades e particularidades, no entanto foram tratadas de forma transversal pelo Governo, havendo situações que não se aplicam a todas, como é o caso do acesso à profissão de Médico Veterinário.
A nova proposta de alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, traduz-se num grave risco para a saúde das populações e é um ataque sem precedentes na história da Ordem, dos seus valores e missão de serviço e dever público.
Globalmente esta proposta de alteração de Estatuto é muito lesiva para o futuro da profissão médico-veterinária, com especial incidência nalguns artigos que se consideram inaceitáveis, designadamente o artigo 58º, que poderá colocar em risco a saúde pública, o bem-estar e saúde animal e a segurança alimentar.
Verifica-se assim, que alguns atos médico-veterinários passam a poder ser exercidos por pessoas sem qualquer formação específica ou qualificações profissionais na área da Medicina Veterinária, uma vez que cessa a obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários. Desta forma, os atos praticados por estas pessoas deixarão de estar sujeitos às regras deontológicas e respetiva ação disciplinar, não havendo garantias que são cumpridas as regras que regulam a profissão e consequentemente que promovem a saúde das populações.
O exercício de atividades como a prevenção e erradicação de zoonoses (doenças transmissíveis dos animais ao homem), a inspeção higio-sanitária de animais, ações no âmbito da higiene pública veterinária, poderão tornar-se vulneráveis com a proposta final do Governo de alteração aos estatutos, assim como a consequente responsabilização, contribuindo para aumentar o risco dos problemas associados à saúde pública, em que 75% das doenças emergentes são já de origem animal.
Com esta proposta, deixará de haver uma garantia de que os produtos de origem animal destinados ao consumo humano, são devidamente inspecionados e certificados por profissionais Médicos Veterinários, com formação técnico-científica para os executar, colocando em causa a saúde pública e o cumprimento dos requisitos legais nacionais e europeus.
Desta forma, a alteração aos estatutos irá desregular a profissão, não salvaguardando o bem-estar animal e a qualidade dos atos prestados aos destinatários dos serviços, com consequências muito preocupantes no futuro da saúde animal, da saúde das populações e segurança alimentar.
Cada Ordem Profissional tem as suas especificidades e particularidades, no entanto foram tratadas de forma transversal pelo Governo, havendo situações que não se aplicam a todas, como é o caso do acesso à profissão de Médico Veterinário.
Esta questão tem vindo a centrar-se no argumento do Governo, no que diz respeito à necessidade de eliminar as barreiras no acesso à profissão e obrigatoriedade de remuneração dos estágios. Tal situação não se aplica à Ordem dos Médicos Veterinários, uma vez que não há qualquer restrição de acesso à profissão ou estágio. Ou seja, qualquer aluno que acabe o seu curso e apresente o seu certificado de habilitações recebe imediatamente a carteira profissional e começa a trabalhar, sem qualquer entrave.
A Ordem dos Médicos Veterinários funciona com total transparência, no sentido de promover o interesse público, não recebendo qualquer contribuição dos cidadãos ou do Governo. Desta forma, as únicas receitas que tem são única e exclusivamente, das quotas que os membros inscritos na ordem pagam. Neste contexto, é com perplexidade que consideramos o pressuposto do Governo na criação das figuras do provedor e do conselho de supervisão, com cargos remunerados, para controlar os responsáveis da Ordem e a sua relação com a sociedade civil. No caso da Ordem dos Médicos Veterinários, qualquer órgão social, incluindo o Bastonário, não tem qualquer remuneração, nem direta nem indireta. A Ordem dos Médicos Veterinários desenvolve um serviço ‘pro bono’ em defesa da classe e por um sentido de dever público.
A obrigação de remunerar os novos órgãos imposta pelo Governo, pode pôr em causa a viabilidade financeira da Ordem e até acabar com ela a curto ou longo prazo.
A nova proposta de Lei é, assim, um retrocesso inimaginável que desregula uma profissão consolidada há décadas em Portugal.
Bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários