Portugal recebe oito migrantes resgatados na costa italiana

Portugal recebe oito migrantes resgatados na costa italiana


Serão acolhidos nos concelhos da Maia e de Bragança.


Portugal recebeu esta quinta-feira oito migrantes resgatados por navios humanitários na costa italiana, que serão acolhidos nos concelhos da Maia e de Bragança.

Segundo um comunicado conjunto dos gabinetes da Ministra de Estado e da Presidência e do Ministro da Administração Interna, emitido esta sexta-feira, os migrantes são provenientes da Libéria, Camarões, Guiné-Bissau, Bangladesh e Nigéria e juntam-se aos 224 que Portugal já acolheu, nos últimos anos, resgatados no Mediterrâneo.

“Portugal tem dado resposta positiva a todas as situações de emergência que resultam de resgates no mar. O acolhimento e a integração têm sido uma prioridade do Governo, num esforço contínuo entre o Estado central e as autarquias locais, bem como entidades públicas e privadas, que tem sido reconhecido pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), pela Organização Internacional das Migrações (OIM), pela União Europeia e pelo Conselho da Europa”, destaca o Governo, que sublinha que Portugal foi o 6.º país europeu que mais refugiados acolheu ao abrigo do Programa de Recolocação da UE, recebendo 1.550 refugiados vindos da Grécia (1.190) e Itália (360) entre dezembro de 2015 e abril de 2018 – os quais foram acolhidos por 97 municípios.

Relativamente à recolocação de menores não acompanhados, encontram-se já 78 menores no país. De acordo com os dados de Bruxelas, deste mês de março, Portugal é o 4.º Estado-membro que mais menores não acompanhados acolheu, a seguir à Alemanha, França e Finlândia.

“No âmbito do Programa de Reinstalação do ACNUR, 672 pessoas foram já acolhidas no nosso país, vindas do Egito e da Turquia e com diferentes nacionalidades (da Síria, Iraque, Etiópia, Serra Leoa, Sudão, Sudão do Sul, Eritreia, Somália). Todos esses cidadãos beneficiam do Estatuto de Refugiado concedido por despacho do Ministro da Administração interna, sendo titulares de uma Declaração comprovativa do Estatuto de Proteção Internacional enquanto aguardam a emissão do Título de Residência para Refugiado, nos termos da Lei de Asilo”, informa a mesma nota.