Vírus nas prisões. Costa propõe saídas precárias de 45 dias

Vírus nas prisões. Costa propõe saídas precárias de 45 dias


Proposta de lei prevê que PR possa determinar indultos. Sindicato dos Magistrados do MP propôs esta quinta-feira medidas para resolver o problema.


Depois de confirmados os primeiros casos de infeção por covid-19 dentro dos estabelecimentos prisionais, o Governo decidiu desenhar medidas para as cadeias, de forma a conter e controlar a propagação do vírus. E, esta quinta-feira, António Costa anunciou uma proposta de lei com várias medidas.

A primeira proposta da tutela prevê que Marcelo Rebelo de Sousa possa determinar o indulto aos reclusos que fazem parte dos grupos de risco. “Prevê-se um perdão parcial das penas de prisão até dois anos, ou dos últimos dois anos de penas de prisão. Naturalmente, esta medida não se aplica a quem tenha cometido crimes particularmente hediondos, como homicídio, violações, abuso de menores ou crimes de violência doméstica, nem se aplica a crimes que tenham sido cometidos por titulares de cargos políticos, por elementos da forças de segurança ou das forças armadas, por magistrados”, explicou António Costa.

O Governo prevê também que sejam concedidas saídas precárias por um período de 45 dias. Esgotado esse tempo, o primeiro-ministro explicou que “as autoridades poderão antecipar a decisão de liberdade condicional”. Por último, António Costa alertou para o facto de o perdão da pena estar sujeito “ao confinamento domiciliário”.

Sindicato dos magistrados propõe medidas O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) propôs esta quinta-feira uma lista de seis medidas para resolver o impasse que se vive dentro das prisões. Para esta estrutura sindical, as soluções não devem passar pela libertação dos reclusos, mas sim pela garantia de todas as condições de higiene e de proteção dentro das cadeias – para os reclusos, guardas prisionais ou outros funcionários.

Em causa, diz o SMMP, “não está a adoção de medidas com o objetivo de resolver a falta de condições no meio prisional e a sobrelotação dos estabelecimentos prisionais, que nada têm a ver com o presente quadro de pandemia que assola o país”. A primeira proposta do SMMP passa por suspender “o cumprimento de penas de prisão subsidiária e mandados de detenção para execução da pena de prisão”, se a pena for até dois anos.

Também os reclusos que estão a cumprir pena de prisão subsidiária – estão presos pelo não pagamento de uma multa que lhes foi aplicada – deverão ser libertados, de acordo com o sindicato. Para os presos que se encontram em fim de pena, deve ser conferido “aos Diretores dos Estabelecimentos Prisionais o poder de autorizarem reclusos a sair do estabelecimento prisional nos últimos três meses do cumprimento da pena” – com exceção para os condenados por crimes de natureza mais grave.

Caso os reclusos tenham mais de 60 anos ou estejam inseridos num grupo de risco devido a doenças associadas, deve ser antecipada em seis meses a “reapreciação da liberdade condicional”. A “concessão imediata de liberdade condicional, pelo Tribunal de Execução de Penas, relativamente a penas únicas de prisão não superiores a um ano”, deve ser uma medida colocada em cima da mesa. Sobre a liberdade condicional, o sindicato explica que deve ser feita uma avaliação de forma a adaptar a liberdade condicional. Ou seja, se o recluso pertencer a um grupo de risco, “a colocação em liberdade condicional pode ser antecipada pelo tribunal, por um período máximo de 18 meses”, com a imposição de pulseira eletrónica.