Ex-presidente de junta vai ser julgado por pagar multa com recursos da autarquia

Ex-presidente de junta vai ser julgado por pagar multa com recursos da autarquia


O antigo autarca, de acordo com o Ministério Público (MP), foi apanhado a conduzir a 86 quilómetros por hora, quando o máximo permitido no local era 50 quilómetros por hora, quando se deslocava numa viatura sua, no dia 25 de agosto em 2016.  


Luís Moura, ex-presidente da União de Freguesias de Coja e Barril de Alva, vai ser julgado no Tribunal de Coimbra por suspeitas de pagar uma multa com recursos da autarquia, que liderava, em 2016.  

O antigo autarca (PS), de acordo com o Ministério Público (MP), foi apanhado a conduzir a 86 quilómetros por hora, quando o máximo permitido no local era 50 quilómetros por hora, quando se deslocava numa viatura sua, no dia 25 de agosto em 2016.  

Foi aplicado uma coima de 120 euros ao arguido, por condução em excesso de velocidade, multa que pagou “de imediato”. Ainda assim, o MP informa que, no dia seguinte, Luís Moura ter-se-á dirigido junto à União de Freguesias de Coja e Barril de Alva, apresentando o auto de contraordenação e o comprovativo de pagamento a uma funcionária da instituição, e pediu que lhe entregasse “a quantia de modo a ser ressarcido do pagamento” feito. 

Assim, a quantia foi entregue ao presidente da junta em numerário, tendo dado origem a uma ordem de pagamento, onde constava que a mesma teria sido emitida “a favor do Ministério da Administração Interna”, quando teria sido emitida a favor do autarca.  

O pagamento da multa foi assinado pela mesma funcionária, pelo tesoureiro da junta e pelo próprio arguido. 

Contudo, o desvio acabou por ser identificado numa auditoria efetuada posteriormente às contas daquela autarquia, tendo o arguido procedido à restituição do valor a 14 de dezembro de 2022. 

“O arguido atuou com o propósito de fazer sua tal importância monetária, bem sabendo que a mesma pertencia à Junta de Freguesia da União de Freguesias de Coja e Barril de Alva, integrando-a na sua esfera patrimonial e gastando-a em proveito próprio”, diz ainda o MP, acrescentando que Luís Moura terá abusado “dos poderes” e violado “os deveres inerentes às suas funções, tudo para obter um benefício ilegítimo”.