Homem com pena suspensa depois de deixar a mãe idosa num quarto com dejetos durante mais de 24 horas

Homem com pena suspensa depois de deixar a mãe idosa num quarto com dejetos durante mais de 24 horas


A idosa deu entrada nos serviços de urgência do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, em estado de hipotermia, sepsis generalizada e pneumonia extensa, com alterações de consciência, mas não resistiu e faleceu.


Um homem foi condenado pelo Tribunal da Relação do Porto (TRP) a três anos de prisão com pena suspensa por ter deixado a mãe, de 93 anos, sozinha por mais de 24 horas, vestida com roupas molhadas num quarto cheio de dejetos. 

O acórdão, datado de 4 janeiro e esta quarta-feira acedido pela agência Lusa, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), revogando a sentença da primeira instância.

Na altura, o Tribunal de S. João Novo, no Porto, tinha absolvido o arguido de um crime de exposição ou abandono, por falta de provas.

Contudo, os juízes desembargadores consideraram que estavam preenchidos todos os elementos objetivos e subjetivos deste tipo de ilícito, tendo o arguido o arguido atuado com dolo eventual relativamente ao perigo para a vida da sua mãe,  com a sua conduta "gravemente omissiva" de prestação dos cuidados necessários de que esta carecia, causou ou, pelo menos, potenciou e agravou.

"No presente caso, ficou demonstrado que o arguido admitiu, representando como possível e conformando-se com tal possibilidade, que ao deixar a sua mãe sozinha por mais de 24 horas, sem esta se conseguir locomover, estando deitada em sítio húmido e cheio de dejetos, e sem qualquer assistência médica, colocava em perigo concreto a sua vida, como efetivamente se veio a verificar, tendo a sua progenitora vindo a falecer, resultado morte que, como único garante do dever de assistência nas circunstâncias concretas, lhe incumbia evitar", lê-se no acórdão.

O arguido foi assim condenado a três anos de prisão, suspensa pelo período de dois anos, tendo ainda de entregar, no prazo de um ano, 2.500 euros à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.

O caso aconteceu em fevereiro de 2020, quando o arguido se deslocou à residência da sua mãe, em Vila Nova de Gaia, e a encontrou caída no chão do quarto. 

Segundo os factos dados como provados, o homem levantou a mãe, colocou-a na cama e não lhe providenciou qualquer tipo de socorro ou observação médica, apesar de saber que a progenitora não se conseguia locomover pelos seus próprios meios e que, por isso, não conseguia alimentar-se ou cuidar da sua higiene pessoal.

Dias depois, o homem regressou à habitação da mãe, onde a viu sem reação e, por isso, telefonou para o 112, a fim de aquela ser transportada para o hospital.

Quando os bombeiros chegaram ao local, encontraram a idosa deitada na cama, vestida com roupa húmida e suja, apresentado várias equimoses e em estado de hipotermia. 

O quarto onde a ofendida se encontrava apresentava "um cheiro intenso a fezes e urina" e estava sujo, com restos de comida na cozinha, existindo também várias ratoeiras e um rato morto.

A idosa deu entrada nos serviços de urgência do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, em estado de hipotermia, sepsis generalizada e pneumonia extensa, com alterações de consciência, mas não resistiu e faleceu.