Livre quer criminalizar “práticas de conversão” da orientação sexual

Livre quer criminalizar “práticas de conversão” da orientação sexual


O partido de Rui Tavares quer acabar com o ‘vazio legal’ existente em Portugal sobre o assunto.


O Livre vai entregar um projeto de lei que prevê a criminalização das “práticas de conversão” da orientação sexual.

O partido liderado por Rui Tavares quer ver acrescentado ao Código Penal um artigo específico sobre este tipo de práticas, definindo que “quem praticar, promover ou publicitar quaisquer práticas ou tratamentos que visem a repressão ou modificação da orientação sexual, identidade de género ou expressão de género de qualquer pessoa é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber”, conforme se pode ler no projeto, citado pela agência Lusa.

“Não são puníveis as práticas, tratamentos ou serviços de afirmação da expressão de género ou identidade de género devidamente consentidas, como por exemplo o recurso a tratamento hormonal e acompanhamento médico”, lê-se no mesmo artigo, mas a tentativa das práticas de conversão “é punível” e o procedimento criminal “não depende de queixa”.

Mais, o partido liderado por Rui Tavares prevê ainda que, se este tipo de prática for levada a cabo por um “profissional de saúde, psicólogo ou profissional educativo”, será definida como “sanção acessória a proibição de exercício da profissão por não menos de cinco anos”.

“Caso o autor do crime seja titular de responsabilidades parentais sobre a vítima, o exercício das responsabilidades parentais deverá ser revista, avaliada e decidida pelo tribunal a continuação ou perda parcial ou total da guarda/poder parental, desde que o superior interesse da pessoa menor seja sempre assegurado e a sua segurança e bem-estar sejam garantidos”, pede ainda o partido sugerindo que, no artigo 177º do Código Penal, relativo ao agravamento de crimes, a pena prevista para este tipo de casos seja “agravada em metade” sempre que “a vítima seja pessoa particularmente vulnerável em razão de deficiência física ou mental, doença, menoridade, gravidez, condição de vítima de violência doméstica, condição de migrante ou requerente de asilo ou situação económica ou social”.