Ana Gomes. Património de milhões sem pagar imposto Mortágua

Ana Gomes. Património de milhões sem pagar imposto Mortágua


Diferença entre valor patrimonial e valor comercial de vivenda em Sintra permitiu à antiga diplomata nunca ter de pagar Adicional ao IMI.


Ana Gomes já celebrou o contrato promessa de compra e venda do seu imóvel em Colares, Sintra. Ao i, a antiga eurodeputada, que é defensora da transparência, não revelou o preço da venda, adiantando apenas que está abaixo do valor que pedia, 2 milhões de euros.

A vivenda, situada num terreno de 3 mil metros quadrados, numa quinta que se insere no Parque Natural de Sintra, foi comprada pelo marido em 1993 por 25 mil contos (o equivalente a 125 mil euros) e tem um valor inscrito nas finanças que ronda os 311 mil euros.

De IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) sempre pagou pelo valor patrimonial declarado desde 1994, quando foi para lá morar, após terem sido feitas reconstruções à casa, que na altura nem canalizações tinha. “Foi um projeto do meu marido. Investimos tudo o que tínhamos ao longo da nossa vida naquela casa”, conta a diplomata ao i.

Entretanto, com a morte do marido, em julho de 2020, Ana Gomes saiu dessa propriedade, tendo o imóvel ficado à venda.

“Eu e os meus enteados, os herdeiros do meu marido, decidimos vender a casa. Só fizemos ainda o contrato promessa de compra e venda. Mas o negócio ainda não foi escriturado”, adianta.

Além deste imóvel, Ana Gomes tem também um apartamento no centro de Cascais de valor superior a 500 mil euros, mas como a casa de Colares tem um valor patrimonial declarado de 311 mil euros, a comentadora da SIC nunca pagou o Adicional ao IMI (AIMI), também conhecido como “Imposto Mortágua”. Criado em 2017, trata-se de um imposto aplicado aos proprietários de prédios urbanos com elevado valor patrimonial.

De acordo com as regras em vigor, relativamente aos particulares, o AIMI compreende três escalões de taxas: uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros (ou 1,2 milhões de euros para os casados e unidos de facto que optem pela tributação conjunta); outra de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros; e uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.

“Os valores de IMI foram aqueles que as Finanças determinaram, nós pagamos rigorosamente aquilo que as Finanças determinaram”, argumenta Ana Gomes, acrescentando que as Finanças calcularam o valor na base daquilo que a casa custou quando foi comprada. “Como a casa nunca foi vendida, nunca houve novo ajustamento”, explica.

Ou seja, como esta é a primeira vez que a casa será vendida, só aí é que as finanças farão a devida atualização. “Quando se vender, evidentemente que faremos o ajustamento nas Finanças. Não depende de nós”, afirma Ana Gomes, garantindo que assim que for feita a escritura, o que deverá acontecer “daqui a uns meses”, “as Finanças serão notificadas do valor da venda e farão a sua própria reavaliação e calcularão o que os herdeiros terão a pagar pelas mais-valias, como é normal”.

Segundo a antiga diplomata, o processo será “completamente transparente”, “feito como deve ser num escritório de um notário”.

“O que quer que seja que as Finanças entendam que nós teremos a pagar, com total transparência no contrato, será pago. Isso não oferece nenhuma dúvida. Não tenho rigorosamente nada a esconder nesta matéria. Não estou a beneficiar de rigorosamente nada. Neste negócio e em todos que faço há total transparência”, reitera.