Foi esta sexta-feira publicado em Diário da República o diploma com a Resolução do Conselho de Ministros desta quinta-feira 17 de fevereiro.
As medidas aprovadas entram em vigor este sábado.
A partir de amanhã, os contactos de risco deixam de necessitar de fazer isolamento, passando este a ser apenas para quem testa positivo ao vírus.
É terminada a recomendação do fim do teletrabalho, assim como o limite de lotação em estabelecimentos comerciais, vigorando outra vez a lotação normal de cada espaço.
O certificado digital passa a ser exigido apenas no controlo das fronteiras e o teste negativo à covid-19 deixa de ser obrigatório em grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
Por outro lado, as medidas que se mantêm em vigor são a exigência de teste negativo para visitas a lares ou a pacientes internados em estabelecimentos de saúde e o uso de máscara.