Ordem dos Advogados quer estratégia para proteger idosos

Ordem dos Advogados quer estratégia para proteger idosos


Ordem apela à defesa “dos direitos fundamentais” de faixa etária “mais desamparada e vulnerável”.


Os direitos à vida, à integridade pessoal, à liberdade, à segurança e à saúde são aqueles que a Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (CDHOA) quer proteger naquilo que diz respeito à evolução da pandemia de covid-19 em Portugal. Neste âmbito, explicitou a vontade de ver ser implementada uma estratégia nacional de proteção dos idosos na pandemia “face ao número elevado de surtos no país e consequentes mortes desta população especialmente frágil”.

Que medidas? A entidade considerou que devem existir espaços de retaguarda suficientes, com garantia de cobertura nacional para idosos com covid-19 sem necessidade de cuidados hospitalares, assim como para aqueles que não têm covid-19 mas precisam de recorrer a estes espaços devido à “necessidade de desinfeção do lar em que se encontravam, após o surto”. Em segundo lugar, para que o modelo de trabalho das equipas em espelho – uma parte executa as funções e outra fica em isolamento – funcione, deve haver um entendimento entre os profissionais de saúde e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) acerca do modo como é implementado. Este ponto foi evocado devido ao “elevado número de contraordenações” registado pela ACT. De seguida, foi enunciado que as brigadas de ação rápida começaram a dar apoio a lares com surtos de covid-19 no dia 1 de outubro, mas a CDHOA considerou que “em alguns distritos é claramente insuficiente a existência de somente uma ou o número de recursos humanos que a integram. Consequentemente, a formação que deve ser dada aos/às auxiliares de ação direta, designadamente com sessões práticas de como vestir e despir os equipamentos de proteção individual, foi abordada. O plano de testagem foi outro dos fatores destacados, “com especial enfoque nos funcionários, sendo os únicos possíveis transmissores do vírus para o interior dos lares”. A título de exemplo, nesta terça-feira foram detetados surtos em dois lares do Sabugal, na Guarda, estando aproximadamente 50 pessoas contaminadas. Destas, uma dezena são funcionários, de acordo com a estação local Rádio F.

Conclusões A CDHOA referiu que as demências e a saúde mental devem ser tidas em conta pelos lares. Além disto, evocou que estes “não podem ser confundidos com clínicas ou outras entidades especializadas em cuidados de saúde”. Informou que “as entidades comungam da mesma opinião sobre os utentes com covid-19 não serem por princípio tratados nos lares” e verificou-se que “inicialmente não existiam procedimentos instituídos para lidar com a pandemia devido ao desconhecimento no tratamento da mesma”, bem como a “inexistência de articulação entre as diversas entidades responsáveis. A Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a Associação de Apoio Domiciliário de Lares e Casas de Repouso e a DGS concordam com a implementação desta estratégia.