Marcelo veta aumento do número de assinaturas para as petições dos cidadãos

Marcelo veta aumento do número de assinaturas para as petições dos cidadãos


Recorde-se que, no passado dia 21 de julho, o Parlamento aprovou, na especialidade, uma alteração que elevava de 4 mil para 10 mil o número mínimo de assinaturas necessárias para que uma petição fosse debatida. 


O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou, esta quarta-feira, a alteração da lei que elevava de quatro mil para dez mil o número mínimo de assinaturas necessárias nas petições de cidadãos para que estas fossem discutidas no Parlamento. O Chefe de Estado defende que, apesar de todas as razões apresentadas para a promulgação da alteração, esse passo iria representar “um sinal negativo para a Democracia portuguesa”.

Numa carta enviada ao Presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, e publicada no site da Presidência, Marcelo destaca que “num tempo já complexo para a reforma e a atualização dos partidos políticos e de aparecimento de fenómenos inorgânicos sociais e políticos de tropismo anti sistémico, tudo o que seja revelar desconforto perante a participação dos cidadãos não ajuda, ou melhor, desajuda a fortalecer a Democracia”.

O chefe de Estado justifica ainda a sua decisão, destacado que “o número de petições desceu em 2018 e 2019, relativamente a 2017, e não ocorreu o temido aumento do uso do envio por e-mail”, e que tal “pode ser visto como um sinal de fechamento na Assembleia da República, na participação dos cidadãos e na vitalidade da própria Democracia".

“Esta era de sociedade de informação, com maior acesso dos cidadãos através da internet e das redes sociais, aconselha o desenvolvimento da Democracia participativa a par da representativa, permitindo maior ligação entre representantes eleitos e representados”, defende.

 “Nestes termos, e por imperativo de consciência cívica, devolvo, sem promulgação, o Decreto N.º 55/XIV, solicitando à Assembleia da República que pondere se deve dar o passo proposto, e, a dá-lo, se o não deve mitigar nos seus contornos”, remata a nota.

Recorde-se que, no passado dia 21 de julho, o Parlamento aprovou, na especialidade, uma alteração que elevava de 4 mil para 10 mil o número mínimo de assinaturas necessárias para que uma petição fosse debatida. Entre as razões apresentas para a alteração estava “a maior facilidade da obtenção de assinaturas nesta era digital e o excesso de petições”, que podiam afetar a “lógica do sistema governativo instituído”.