Nova lei. Banco de Portugal alerta para “restrições excessivas”

Nova lei. Banco de Portugal alerta para “restrições excessivas”


Parecer da supervisão sobre o novo projeto de lei do PAN acerca do período de nojo para governador pede “ponderação acrescida” a deputados.


O Banco de Portugal já enviou um parecer à Comissão de Orçamento e Finanças sobre o projeto de lei do PAN para a criação de um período de nojo de cinco anos para os políticos poderem passar para a supervisão bancária. O texto tem duas páginas, faz a análise do direito europeu e termina com um aviso. “No quadro de tal margem nacional de disposição normativa quanto ao referido modelo de designação do Governador e demais membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal, afigura-se (…) pertinente alertar para a necessidade de ponderação acrescida em sede de procedimento legislativo, de modo que as restrições legais que possam vir a ser consagradas a este propósito não se revelem excessivas, pois, em tal caso, poder-se-ia reduzir significativamente o universo de designação para titulares de tão complexas funções”.

Ou seja, o Banco de Portugal reconhece que há margem para fazer legislação sobre a designação de um governador do Banco de Portugal, mas é preciso cuidado com a aplicação de restrições, sob pena de não se encontrar, tendo em conta as novas regras, uma figura que esteja à altura de tais funções.

No parecer, o Banco de Portugal começa por explicar que “cada Estado-Membro é competente para definir o modelo de designação do Governador, bem como o dos restantes membros dos órgãos dos bancos centrais nacionais”. Mas o direito europeu tem normas “tendo sempre em vista os princípios estruturantes da organização do Sistema Europeu de Bancos Centrais, os quais, naturalmente, devem sempre ser respeitados”, alerta também a equipa ainda liderada por Carlos Costa – que sairá no próximo dia 7 de julho, após dez anos de mandato.

De realçar que Carlos Costa está a dias de deixar a pasta a Mário Centeno, ex-ministro das Finanças, e que o processo legislativo levantou polémica por ser considerado, designadamente pelo PS, como uma lei “com fotografia” e ad hominem, destinada a travar a ida de Centeno para a supervisão bancária.

O processo ficou suspenso na especialidade, a aguardar um parecer do próprio Banco Central Europeu. Porém, o CDS solicitou que a audição prévia de Mário Centeno no Parlamento (ao abrigo da sua designação pelo Governo) só se faça após a conclusão do processo legislativo no Parlamento.

André Silva, porta-voz do PAN, já reagiu ao parecer do Banco de Portugal. “O parecer do Banco de Portugal demonstra que, contrariamente ao que dizia o PS, não existia qualquer tipo de inconstitucionalidade e que esta é uma lei geral e abstrata”, afirma ao i o deputado que deu a cara pelo polémico projeto.

O Banco de Portugal escreve ainda no seu parecer que no “enquadramento do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Mecanismo Único de Supervisão está apenas prevista” uma declaração de interesses, “através da qual o titular do cargo em causa presta informação sobre a sua atividade profissional anterior, atividades privadas, mandatos oficiais e interesses financeiros”. Mais, a doutrina do Banco Central Europeu “não se tem debruçado sobre eventuais períodos de incompatibilidade (cooling-off) no quadro da designação do Governador ou dos membros dos órgãos de decisão dos Bancos Centrais Nacionais”.

Entretanto, esta semana, no dia 2 de julho, a Comissão de Orçamento e Finanças vai ainda apreciar o projeto de resolução da Iniciativa Liberal que propõe “a suspensão da designação do novo Governador do Banco Portugal até à conclusão do processo legislativo em curso na Assembleia da República”.