Começou esta segunda-feira a proibição da publicidade a alimentos com elevado teor de sal, açúcar e gordura num raio de 100 metros das escolas, tal como em programas infantis de televisão e de rádio.
A medida aplica-se também à publicidade emitida no cinema, em filmes para menores de 16 anos e na internet. As multas variam entre os 1750 e 3750 euros para pessoa singular e 3500 e 45 mil para empresas.
O cumprimento das regras será fiscalizado pela Direção-Geral do Consumidor.
Produtos mais afetados são refrigerantes e outras bebidas açucaradas, chocolates, produtos de confeitaria e pastelaria, bolachas, cereais de pequeno almoço ou refeições prontas a consumir.