Amazónia: modo de usar


No que respeita aos serviços ambientais prestados somos todos free riders e temos de começar a pagar


A teoria económica há muito que identificou a categoria dos bens públicos, definindo-os como aqueles em que não é possível excluir da sua fruição os consumidores (ao contrário dos bens que estão no comércio e cuja fruição implica o pagamento de um preço) e em que o consumo por um indivíduo ou grupo não inviabiliza a disponibilidade do bem público para outros indivíduos ou grupos. Os exemplos de escola incluem o conhecimento, a língua, as funções de segurança e defesa. Se elevarmos a escala dos bens públicos e pensarmos na categoria planetária poderemos dar como exemplos a biodiversidade e a função global de foto-síntese com captura de dióxido de carbono e libertação de oxigénio. Se o consumo de bens públicos não está associado ao pagamento de um preço tal não significa que não tenham valor económico e que não seja possível estimar um preço para o respectivo consumo. Os denominados serviços ambientais (produção de oxigénio, captura de dióxido de carbono, fixação de solos, biodiversidade) não têm um preço definido mas são fundamentais para a preservação da vida no planeta, começando pela espécie humana.

É normal que surjam situações de competição pelo controlo de elementos base dos serviços ambientais. As florestas produzem gratuitamente oxigénio, capturam dióxido de carbono, evitam o aquecimento global e sustentam a biodiversidade. Mas os terrenos em que se situam podem ser utilizados para outros fins, desde logo para actividades económicas que têm uma expressão comercial imediata: pecuária, monocultura intensiva de cereais e de soja (usados para alimentar a indústria pecuária). Estas actividades criam riqueza e emprego, fomentam exportações e promovem o desenvolvimento.

Não é possível, numa divisão internacional do trabalho promovida a partir da boa consciência europeia, decidir que as florestas tropicais devem produzir gratuitamente serviços ambientais à escala planetária e “proibir” os Estados soberanos em cujo território se encontram de desenvolver nelas actividades económicas. Por essa razão o Brasil, qualquer que seja o Presidente de turno, tem, sempre, uma reacção epidérmica a qualquer tentativa de internacionalização da Amazónia.

Se à escala planetária concluímos pela necessidade de manutenção dos serviços ambientais fornecidos pelas florestas tropicais é necessário pagar por tais serviços. O exercício, na óptica da contabilidade pública, de fixação de um valor/preço para os serviços ambientais já está testado em vários Estados (incluindo o Brasil). Este preço terá de ser mais elevado do que o dos usos alternativos dos solos (normalmente a pecuária e a agricultura). E o pagamento dos serviços ambientais tem de ser previsível, efectivo e real. Assim é possível titularizar os serviços ambientais e emitir dívida com base neles. Há procura para estes investimentos por parte dos fundos internacionais com preocupações ambientais que fazem aplicações em green bonds. Aquando da assinatura do acordo de Paris os países desenvolvidos prometeram aplicar a partir de 2020 pelo menos 100 000 milhões de dólares por ano em green bonds para evitar as alterações climáticas. O PIB do Brasil em 2018 atingiu 1 868 630 milhões de dólares.

Não deveria ser difícil mobilizar green bonds suficientes para pagar os serviços ambientais fornecidos pela Amazónia. Já o quem paga o quê, a quem e o que obtém em troca escapa à teoria económica e afunda-se na prática política.

 

Escreve à sexta-feira, sem adopção das regras do acordo ortográfico de 1990