As normas à utilização de trotinetes são, afinal, várias. A responsabilidade desta gestão é feita pelas mãos da Câmara Municipal de Lisboa, pela PSP e pela empresa Lime – que detém as trotinetes na capital -, e que avançou ontem com uma campanha de sensibilização para os utilizadores deste transporte.
O diretor da Lime em Portugal, Luís Pinto, explicou, ao Público, que vai ser lançado um site, no qual os utilizadores podem assinar um compromisso sobre o uso responsável e seguro da trotinete, tanto para o condutor como para quem circula na via pública.
“Este compromisso tem quatro princípios fundamentais: a segurança dos utilizadores, o respeito pelos outros elementos da cidade, o respeito pelas regras de trânsito e pelas políticas de estacionamento”, explica o responsável.
Fotografia de Mafalda Gomes
No entanto, a questão que levanta mais duvídas é a da utilização do capacete ser ou não obrigatória. Luís Pinto esclareceu, ao mesmo jornal, que a utilização das trotinetes exige o uso deste elemento de segurança. "São obrigatórios", reforçou o diretor da Lime.
Aliás a campanha da Lime – ‘Respect the Ride’ – conta com um evento, no dia 6 de dezembro, onde serão distribuídos mais de 1000 capacetes. No entanto, apesar da oferta, a empresa refere que não assume qualquer responsabilidade em verificar se estes são mesmo utilizados: "O nosso objectivo é de sensibilização", afirmou.
Já o comissário da PSP, Tiago Garcia, explicou também ao Público que, devido à “massificação deste meio de transporte”, a polícia tem intenção de “intensificar a sua fiscalização", sublinhando que são importantes "acções de sensibilização com o objectivo de alertar os condutores de trotinetes com motor para as obrigações do Código da Estrada, como, por exemplo, a obrigatoriedade do uso do capacete".
Segundo indica o artigo 112 do Código da Estrada, as trotinetes são equiparadas a velocípedes. No entanto, a legislação diz que só nos velocípedes com motor, ou seja, elétricos, é obrigatório o uso de capacete e, no caso de incumprimento, pode ser aplicada uma coima que varia entre 60 e 300 euros.
No Código da Estrada lê-se ainda que as trotinetes, sendo que são equiparadas a velocípedes, apenas são penalizadas por infrações: velocidade excessiva, circulação com excesso de álcool, utilização de telemóvel, falta de dispositivos de iluminação e refletores. Ao Público, o diretor da Lime disse ainda que estes veículos apenas podem circular em ruas e ciclovias, e só podem transportar o condutor.
Fotografia de Mafalda Gomes
Recorde-se que esta quinta-feira, foi tornado público o caso de uma mulher que morreu, em agosto deste ano, atropelada por uma trotinete em Espanha.
Segundo o El País, a trotinete seguia a pouco mais de 30km/h quando atingiu uma idosa que bateu com a cabeça no pavimento.
Os dois jovens estão agora indiciados por imprudência grave que culminou numa morte, uma vez que não é considerado um delito contra a segurança rodoviária, pois o incidente deu-se com uma trotinete e essa figura legal só se aplica a "veículos a motor", segundo fontes judiciais, citados no mesmo jornal.