A nova diretiva de serviços de pagamentos que vai pôr fim ao monopólio que as instituições financeiras têm sobre a informação financeira dos seus clientes e sobre os serviços de pagamentos entrou em vigor no início do ano, mas só em agosto é que foi promulgado o decreto que autoriza o governo português a regular o acesso à atividade de pagamento e de moeda eletrónica, transpondo a diretiva comunitária. Uma nova era que levou o comissário europeu Carlos Moedas a afirmar que não só estamos perante uma “revolução” nos serviços de pagamentos bancários como também vai haver uma mudança de paradigmas e redução de custos.
Isto significa que, com as novas regras, qualquer empresa, desde que disponha da necessária licença, passa a ter informação sobre as contas bancárias dos clientes caso estejam autorizadas para tal e sem estarem sujeitas à regulação financeira.
A fórmula é simples: os clientes podem recorrer a prestadores de serviços para gerirem a suas contas, sendo possível, por exemplo, efetuar o pagamento da conta de eletricidade pela aplicação da Uber ou pelo Facebook. Outra hipótese é fazer uma compra através de uma plataforma online, como é o caso da Amazon, e ter a possibilidade de escolher se se quer que esta aceda diretamente aos seus dados bancários para proceder ao pagamento, sem passar por outros intermediários até aqui tradicionais, como os sistemas Visa ou PayPal.
A alteração irá obrigar os bancos a fornecer a estes potenciais novos prestadores de serviços o acesso às contas dos clientes através de API (application program interfaces) abertas. E para os clientes que tenham mais do que uma conta bancária, a nova diretiva irá introduzir o conceito de fornecedores de serviços de informações de contas (AISP – account information service provider), que possibilita aos consumidores terem acesso a todas as informações das suas contas num só portal.
A novidade poderá ganhar maiores contornos numa altura em que estamos a assistir a uma “guerra” aberta às comissões bancárias que estão atualmente a ser praticadas pelo setor financeiro no mercado nacional.
A verdade é que, embora exista uma maior transferência de dados entre instituições – o que poderia implicar receios quanto às quebras de segurança relativamente a dados pessoais -, a nova diretiva traz também importantes alterações legislativas relativamente à proteção dos dados dos consumidores, o que vai requerer uma melhor verificação da identidade do comprador.
Riscos Os maiores afetados por estas alterações vão ser, sem dúvida, os bancos. De acordo com os consultores da Roland Berger, a nova diretiva vai afetar mais de mil milhões de clientes bancários e, como tal, irá colocar em risco entre 25% e 40% do produto bancário dos bancos a operar na União Europeia.
Para a consultora, os riscos para o sistema financeiro não ficam por aqui, considerando que os bancos “enfrentam um risco de perda da relação do dia-a-dia com os clientes pela transferência dos serviços de gestão financeira e de pagamentos para plataformas online ou mobile de novos operadores que não se encontram restringidos pela infraestrutura bancária existente”.
Também o governador do Banco de Portugal já veio admitir que “vai haver espaço para que apareçam novas entidades que não estavam no horizonte do atual sistema de pagamentos, uma entidade terceira entre consumidor e banco. Mas isso só tem sentido se essa entidade trouxer em eficiência, custo e segurança uma vantagem face a interlocutores iniciais”.
Com esta diretiva são regulados dois tipos de operadores: os agregadores de informação, que compilam a informação das diferentes contas bancárias dos clientes mediante a sua autorização, oferecendo um serviço integrado de gestão das finanças pessoais; e os operadores de iniciação de pagamentos, que prestam um serviço de pagamento conta a conta.