Porto Canal. ERC dá razão ao SLB e condena divulgação de e-mails

Porto Canal. ERC dá razão ao SLB e condena divulgação de e-mails


A Entidade Reguladora para a Comunicação Social entendeu que existiu falta de rigor, isenção e imparcialidade por parte do canal


AEntidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) condenou ontem de forma “veemente” o Porto Canal por ter partilhado publicamente (no programa de televisão “Universo Porto – da Bancada”) mensagens de correio eletrónico alegadamente do Sport Lisboa Benfica e de conteúdo privado. Na deliberação da ERC, a que o i teve acesso, entendeu estar “ausente qualquer propósito sério de informar” por parte do canal, acrescentado que a divulgação dos e-mails suscitava a afetação do bom nome do queixoso – o Benfica.

O caso remete para os dias 6, 13, 21 e 27 de junho de 2017, onde Júlio Magalhães, director-geral de informação, entretenimento e conteúdos do Porto Canal e do online, e Tiago Girão, jornalista de desporto, comentaram publicamente o conteúdo confidencial.

O Benfica, na ótica de queixoso, não reconhece a veracidade dos e-mails, alegando ainda que não existiu um trabalho jornalístico na difusão dos mesmos, mas sim “a intenção de atingir o bom nome e dignidade da queixosa e dos seus dirigentes e colaboradores através de efabulações narrativas falsas”.

O Porto Canal sustentou a sua defesa dizendo que não tinha qualquer intenção de prejudicar o nome do clube adversário. Informou ainda que, face à acusação da prática de infração contínua, os bens eram “eminentemente pessoais” e, por isso, não consta em nenhum ponto provas de que estão a violar a lei.

A ERC, após analisar as quatro sessões do programa em questão, declara que o jornalista Tiago Girão  “não questiona, não contradita, não solicita o devido enquadramento e contextualização, não solicita indicações de fontes, nem as fornece ele próprio”. A moderação do programa falha no direito de resposta, realça a ERC. Relembra ainda os deveres dos jornalistas de rigor, isenção e imparcialidade que, segundo a mesma entidade reguladora, não foram cumpridos.

 

Lei da proteção de dados Se, à data a que se reportam os factos, as novas regras de proteção de dados do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) já estivessem a ser aplicadas, o caso seria certamente mais dramático para o Porto Canal. Com efeito, se os casos relatados na deliberação da ERC tivessem sido praticados já com o RGPD, o queixoso poderia ter recorrido à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que poderia vir a aplicar ao denunciado uma coima de valor mais elevado, consoante o que considerasse justo e adequado.

Quem o explicou ao i foi a advogada Cláudia Martins: no caso, para ter existido uma fuga de informação, ao terem sido divulgados emails confidenciais, significa que o sigilo profissional não foi respeitado, bem como que os emails foram divulgados sem o consentimento prévio das partes envolvidas.

Em matéria de proteção de dados, a partilha das mensagens estaria sujeita a fiscalização e supervisão por parte da CNPD, que “possivelmente poderia abrir um inquérito para perceber de que forma é que esta divulgação de dados pessoais se processou”, declarou a advogada.

Aberto o processo, o denunciado ficaria sujeito a coimas e a responsabilidades criminais: o limite máximo previsto pelo RGPD é de 20 milhões de euros.

Contudo, Cláudia Martins acredita que esse valor só será aplicável em “circunstâncias excecionais”, por exemplo, a empresas que tratem dados pessoais em grande escala, como é o caso das “redes sociais, operadoras de telecomunicações, bancos ou hospitais”.

No caso em questão, as coimas aplicar-se-iam a cada um dos quatro dias de exibição do programa, por terem sido vários emails, somando diversas multas.

*Texto editado por Marta F. Reis