Uma empresa comum que sofresse prejuízos dessa ordem teria que abrir falência, caso em que todos os seus credores seriam prejudicados. Entendeu-se, no entanto, que os bancos são “too big to fail”, pelo que, em lugar disso, o Estado aprova medidas de resolução onde entrega os activos bons a outra entidade, seja ela recém-criada ou outro banco já existente, e fica com os prejuízos, que são os contribuintes a pagar. Pelo caminho, os credores perdem esses activos, com que contavam para garantia dos seus créditos, numa verdadeira expropriação a benefício da confiança no sistema financeiro.
Essa confiança é, porém, cada vez menor. Nos últimos dois anos já tivemos duas medidas de resolução que causaram prejuízos brutais aos contribuintes. E não há maneira de se terminar com esta sangria. Os governantes deviam perceber que o Estado não tem que garantir negócios privados e que é inaceitável um negócio em que os lucros sejam privados e os prejuízos públicos. Basta o que basta.
Professor da Faculdade de Direito de Lisboa, Escreve à terça-feira