A Comissão Europeia propôs hoje as quotas de pesca para os Estados-membros a partir de 1 de Janeiro de 2016: aumentar as quotas de captura no caso de 35 unidades populacionais e reduzir as capturas de outras 28 unidades, com base em pareceres científicos do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM).
Bruxelas propõe um aumento das possibilidades de pesca para ajudar os pescadores no processo de transição para a nova obrigação de desembarcar todas as capturas. É a primeira vez que a Comissão propõe quotas extra para todas as pescarias sujeitas à obrigação de desembarque.
O “extra” tem como objectivo compensar o número de peixes suplementar que os pescadores terão de desembarcar. Com base nos pareceres científicos recebidos até meados deste mês, a Comissão deverá propor, até final de Novembro, o aumento das capturas, incluindo todas as quantidades sujeitas a desembarque.
Este é um dos pilares da reforma da política comum das pescas (PCP), ou seja, garantir níveis sustentáveis de pesca de todas as unidades populacionais, respeitando o rendimento máximo sustentável (RMS), que permite ao sector retirar do mar a maior quantidade de peixe possível mantendo as unidades populacionais piscícolas a um nível saudável.
O comissário europeu responsável pelo Ambiente, Assuntos Marítimos e Pescas, Karmenu Vella, disse sobre a proposta: “O meu objectivo é claro e ambicioso: repor todas as unidades populacionais piscícolas em níveis saudáveis e sustentáveis o mais rapidamente possível. Congratulo-me com o facto de podermos propor aumentos de quota para certas unidades populacionais, assegurando o respectivo rendimento máximo sustentável em 2016. Os esforços realizados pelos pescadores europeus valeram a pena e vamos ajudá-los no processo de transição para o desembarque de todas as capturas. Em contrapartida, relativamente a outras unidades populacionais, devem ser efectuadas reduções de forma a assegurar o futuro dessas populações”.
A proposta, que abrange as unidades populacionais geridas exclusivamente pela União Europeia e as unidades populacionais geridas conjuntamente com países terceiros, como a Noruega, ou através de organizações regionais de gestão de pescas em todo o mundo, será discutida pelos ministros dos Estados-membros no Conselho das Pescas de Dezembro, para entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2016.
Estão ainda em curso negociações internacionais respeitantes a muitas das unidades populacionais em causa e nesta fase a proposta inclui apenas valores para cerca de metade dos totais admissíveis de capturas (TAC) e será completada uma vez concluídas as negociações com países terceiros e as organizações regionais de todo o mundo.
O que muda
A Comissão propõe o aumento dos TAC para algumas unidades populacionais da UE em regime de RMS, como o areeiro no mar do Norte e o carapau nas águas ibéricas e ocidentais.
Mas outras unidades populacionais não progrediram muito desde o ano passado; as unidades populacionais de bacalhau no mar da Irlanda e no mar Céltico mantêm-se em níveis críticos. As unidades populacionais de linguado em zonas como o mar da Irlanda, o canal da Mancha oriental ou o golfo da Biscaia são muito vulneráveis.
Os pareceres relativos à arinca e ao bacalhau no mar Céltico preconizam também reduções consideráveis do TAC para que estas unidades populacionais possam atingir níveis de rendimento máximo sustentável. O bacalhau da zona oeste da Escócia é um verdadeiro problema, com taxas de devolução extremamente elevadas, e ainda se encontra em risco de ruptura, considera Bruxelas.
Quanto à unidade populacional de robalo do Norte é também preconizada uma redução significativa nos níveis de captura. Na sua proposta, a Comissão apresenta propostas de gestão do robalo para 2016.
Para muitas destas unidades populacionais é urgente aplicar técnicas de pesca ainda mais selectivas, para não serem capturados juvenis antes de se poderem reproduzir e a reconstituir as reservas. A urgência é particularmente manifesta em relação à pesca no mar Céltico e nas águas ocidentais, onde se impõe um grande esforço por parte dos Estados-membros e do sector das pescas para pôr em prática as medidas de selectividade propostas pelos cientistas. Deste modo, contribuir-se-á também para que o sector da pesca cumpra a obrigação de desembarcar todas as capturas, que se aplicará a um número cada vez maior de unidades populacionais no decurso dos próximos anos, acredita a Comissão.
No caso das unidades populacionais em que, devido à falta de qualidade dos dados, não é possível estimar correctamente a sua abundância, a proposta da Comissão segue o parecer do Conselho Internacional de Exploração do Mar, que define reduções ou aumentos de 20%, no máximo. Na sequência de uma decisão do Conselho de 2014, sobre reduções a título de precaução, os TAC propostos situam-se ao mesmo nível que em 2014 para 26 dessas unidades populacionais.
Para um pequeno número de unidades populacionais da UE, a Comissão só recentemente recebeu os pareceres científicos. Esses pareceres serão objecto de análise mais circunstanciada antes de a Comissão propor um TAC no final do Outono.
Quanto às unidades populacionais partilhadas com países terceiros (Noruega, ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Rússia), no final de cada ano, a Comissão Europeia negoceia, em nome da UE, as quantidades de peixe que podem ser capturadas no ano seguinte.
No que respeita às unidades populacionais que evoluem em águas internacionais e às espécies altamente migradoras, como o atum, a Comissão negoceia, em representação da UE, quotas de captura no âmbito das organizações regionais, que devem depois ser transpostas para o direito da União.