Técnicos superiores podem rescindir por mútuo acordo com o Estado até ao final de Abril


Os técnicos superiores da Administração Pública podem a partir de segunda-feira e até ao final de abril pedir a rescisão por mútuo acordo com o Estado, para deixar o posto de trabalho a 31 de julho de 2014. Segundo a portaria publicada em Diário da República, o Governo prolongou assim até dia 30 de abril,…


Os técnicos superiores da Administração Pública podem a partir de segunda-feira e até ao final de abril pedir a rescisão por mútuo acordo com o Estado, para deixar o posto de trabalho a 31 de julho de 2014.

Segundo a portaria publicada em Diário da República, o Governo prolongou assim até dia 30 de abril, aumentando o prazo das candidaturas ao programa em duas semanas, face a versão inicial do diploma, que previa o seu arranque a 14 de janeiro.

O novo programa de rescisões no Estado destinado a técnicos superiores sucederá ao programa dirigido às carreiras de assistente técnico e assistente operacional, que terminou a 30 de novembro e que contou com a adesão de 3.019 funcionários.

As indemnizações atribuídas variaram, de forma inversamente proporcional à idade, entre um salário e um salário e meio por cada ano de serviço e serão pagas em janeiro de 2014.

De acordo com as regras, podem candidatar-se a este programa de rescisões os trabalhadores da administração direta e indireta do Estado “inseridos na carreira geral de técnico superior, ou em carreira ou categoria subsistente”, ou ainda “em carreira ou categoria não revista”.

Os interessados devem ainda ter idade inferior a 60 anos, não estar a aguardar resposta a um pedido de aposentação e não estar também de licença sem vencimento há mais de 12 meses.

Entre as carreiras ou categorias subsistentes e não revistas – listadas num anexo à portaria publicada – constam a de assistente religioso dos serviços prisionais, a de capelão hospitalar, a de diretor de estabelecimento de serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, a de professor de máquinas da Escola de Pesca, a de técnico de diagnóstico e terapêutica, a de técnico superior de emprego e a de farmacêutico, entre outras.

O novo programa de rescisões estabelece que a compensação a atribuir ao trabalhador corresponde à remuneração mensal, acrescida dos suplementos remuneratórios.

Assim, os funcionários públicos que tenham até 50 anos receberão o equivalente a 1,25 meses de remuneração por cada ano de serviço.

A partir dos 50 anos e até aos 59 a indemnização será calculada com base num salário por cada ano de trabalho.

*Este artigo foi escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico