Num documento enviado à Comissão Parlamentar de Inquérito ao BES, a que o i teve acesso, o presidente do regulador dos mercados explica que uma vez que os emitentes de papel comercial vendidos aos balcões do BES tinham sede fora de Portugal, não poderia a CMVM ter sobre eles qualquer controlo.
Além disso, nota Carlos Tavares, nem \”a ESI nem a RIOFORTE\” eram \”sociedades abertas nem emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado\”, pelo que não obedeciam à obrigatoriedade de comunicação aquele regulador.
E, salienta a CMVM, \”a única entidade a quem é prestada informação sobre emissões de papel comercial que não revistam a natureza de ofertas públicas é o Banco de Portugal\”.