Membros do Climáximo alegam que não ouviram ordem de dispersão da PSP

Membros do Climáximo alegam que não ouviram ordem de dispersão da PSP


Sobre muitas das perguntas que lhes foram feitas pela procuradora e pelo juiz, remeteram-se ao silêncio 


Dez dos onze membros do Climáximo que começaram esta segunda-feira a ser julgados pelo bloqueio do viaduto Duarte Pacheco, em Lisboa, e por “desobediência civil” alegaram não terem ouvido a ordem da PSP para dispersarem.

Os ambientalistas, na sua grande maioria jovens e que estão acusados dos crimes de “interrupção das comunicações” e de “desobediência civil”, por factos ocorridos em dezembro de 2023, foram identificados pelo tribunal de pequena instância criminal e manifestaram a intenção de prestar declarações.

No entanto, quando se percebeu que cada um deles queria ler um manifesto contra pessoas e empresas responsáveis pelo colapso ambiental, o juiz impediu-os de o fazer, por estar fora do objeto do processo.

“Isto não é um julgamento climático, é sobre factos ocorridos num protesto”, explicou o juiz, citado pela agência Lusa, aludindo ao corte da estrada efetuado pelos ativistas e à alegada desobediência à ordem de dispersão da avenida que teria sido dada pelos agentes da PSP chamados ao local. 

A defesa dos arguidos ainda contrapôs que o “processo tem a ver com questões climáticas”, mas o juiz não aceitou a leitura de manifestos em defesa do clima fora do âmbito do processo.

Questionados sobre os factos do bloqueio do viaduto Duarte Pacheco, em que dois ativistas se penduraram em cordas enquanto outros se atravessaram na estrada, impedindo o trânsito de circular, os membros da Climáximo admitiram terem estado no local. Mas sobre muitas das perguntas que lhes foram feitas pela procuradora e pelo juiz, remeteram-se ao silêncio. 

Contudo, todos eles foram unânimes em alegar que não ouviram a “ordem de dispersão” dos agentes da PSP para abandonarem a via pública, uma questão que poderá ser fundamental para o tribunal apurar com rigor se se verificou o crime de desobediência.

O tribunal ouviu também como testemunhas três agentes da PSP, que apontaram os arguidos com quem interagiram no dia do bloqueio. Apesar das dificuldades em identificar um a um a quem deram a ordem de dispersão do local manifestaram a convicção que todos os ativistas ouviram a ordem.