Póvoa do Lanhoso. Estado vai pagar 20 mil euros a criança que caiu sobre um ferro numa escola

Póvoa do Lanhoso. Estado vai pagar 20 mil euros a criança que caiu sobre um ferro numa escola


Como resultado da queda, a rapariga sofreu um traumatismo abdominal com pancreatite traumática por fratura do pâncreas, tendo estado internada mais de dois meses no hospital.


Foi determinado que o Estado terá de pagar uma indemnização de 20 mil euros a uma criança que caiu sobre um ferro no recreio de uma escola em Braga. 

O acidente ocorreu na tarde do dia 22 de setembro de 2014, numa escola da Póvoa de Lanhoso, quando, depois de um intervalo entre as aulas, a rapariga de 10 anos se dirigia para as aulas com a companhia dos colegas. 

Os factos provados verificam que a menor tropeçou num ferro que estava chumbado ao chão e que servia de suporte a uma das portas do recreio da escola, tendo caído com o peito sobre um segundo ferro, existente para o mesmo efeito.

Como resultado da queda, a rapariga sofreu um traumatismo abdominal com pancreatite traumática por fratura do pâncreas, tendo estado internada mais de dois meses no hospital.

Segundo o acórdão, datado de 10 de março e citado pela agência Lusa esta quarta-feira, indica que o Tribunal Central Administrativo do Norte julgou parcialmente o recurso interposto pela mãe da criança, que acabou por conseguir aumentar o valor da indemnização de 10 para 20 mil euros. 

Inicialmente, a mãe da rapariga apresentou uma ação a pedir uma indemnização de 55 mil euros no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga, que condenou o Estado a pagar uma indemnização de 10 mil euros, a título de danos morais.

De acordo com o TAF de Braga, o Estado "violou os deveres de vigilância que impendiam sobre a entidade pública", uma vez que foi provado que os ferros constituíam um perigo à segurança e integridade dos alunos daquele estabelecimento escolar. 

Tanto a mãe da criança como Estado, inconformados com esta decisão, recorreram para o Tribunal Central Administrativo do Norte. A mãe considerava "miserabilista" o valor da indemnização fixado, enquanto o Estado entendia que o montante indemnizatório não deveria ultrapassar os 7.500 euros.

Os juízes desembargadores atribuíram razão à mãe da criança, elevando assim o valor da indemnização para 20 mil euros a pagar pelo Estado, considerando que esta quantia se mostra "proporcional, necessária, mas suficiente para a compensar de todos esses danos morais".

Após o acidente, os tais ferros foram retirados daquele local pelo risco de segurança que proporciona aos alunos.