O ataque às Ordens Profissionais


O Governo pretende “proibir as actividades reservadas a profissionais inscritos em Ordens Profissionais, excepto por motivos de salvaguarda de interesses constitucionais, segundo critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade e desde que expressamente indicado por lei’’…


É absolutamente inaceitável, face às regras de transparência que devem existir na actividade política, o facto de o Governo ter escondido inicialmente 1738 páginas do Plano de Recuperação e Resiliência apresentado em Bruxelas, que só sob pressão aceitou publicar. Mas não se estranha que uma das matérias mais relevantes que consta das páginas escondidas seja precisamente um violento ataque às Ordens Profissionais.

Efectivamente, no âmbito desse Plano de Recuperação e Resiliência o Governo propõe-se, em primeiro lugar, “separar as funções de auto-regulação e de representação das Ordens Profissionais. Assim, prevê-se que a função de representação se mantenha nas assembleias representativas e nos órgãos executivos colegiais e prevê-se a atribuição da função de auto-regulação a um órgão de supervisão. Este órgão, maioritariamente composto por membros externos à associação pública profissional, terá competências, designadamente, sobre matérias disciplinares, acesso à profissão, em especial a determinação das regras de estágio, e reconhecimento de habilitações e competências obtida no estrangeiros”.

O que resulta desta proposta é assim pura e simplesmente a extinção de todas as Ordens Profissionais, tal como hoje existem. Na verdade, a própria Lei 2/2013, de 10 de Janeiro, ao definir as associações públicas profissionais, qualifica-as como “entidades públicas de estrutura associativa representativas de profissões que devam ser sujeitas, cumulativamente, ao controlo do respetivo acesso e exercício, à elaboração de normas técnicas e de princípios e regras deontológicos específicos e a um regime disciplinar autónomo, por imperativo de tutela do interesse público prosseguido”.

É, portanto, absolutamente essencial às Ordens Profissionais, não apenas uma função de representação da profissão, mas também a sua auto-regulação por membros da própria Ordem Profissional. Ao se atribuir as funções de regulação a um órgão composto por entidades externas, que não seria por isso representativo da profissão, estar-se-ia na prática a destruir a auto-regulação actualmente existente nas Ordens Profissionais e a converter as mesmas em meras associações representativas de classe, sem qualquer função regulatória.

Mas, para além disso, o Governo pretende “proibir as actividades reservadas a profissionais inscritos em Ordens Profissionais, excepto por motivos de salvaguarda de interesses constitucionais, segundo critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade e desde que expressamente indicado por lei”, referindo expressamente que existem essas actividades reservadas na Ordem dos Advogados, Ordem dos Arquitectos, Ordem dos Contabilistas Certificados, Ordem dos Despachantes Oficiais, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Engenheiros Técnicos, Ordem dos Farmacêuticos, Ordem dos Médicos, Ordem dos Médicos Dentistas, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Os cidadãos estão neste momento sujeitos ao risco sério de que, em lugar de os actos próprios de profissões como a advocacia, engenharia ou medicina serem realizadas por profissionais qualificados e sujeitos a regras deontológicas estritas, venham afinal a ser praticados por pessoas sem quaisquer qualificações, com grave lesão dos seus direitos. Tudo isto a pretexto de uma pretensa defesa da concorrência, mas que no fundo visa evitar que existam entidades independentes que prosseguem o interesse público e defendem os direitos dos cidadãos.

Se há lição que o país retirou desta pandemia foi o comportamento exemplar dos profissionais inscritos nas Ordens Profissionais que, muitas vezes com sacrifício da sua saúde e da própria vida, souberam estar na primeira linha de defesa dos cidadãos em risco.

As Ordens Profissionais mereceriam, por isso, outra consideração por parte do Governo que não fossem os sistemáticos ataques que constantemente lhes dirige. No que diz respeito às Ordens Profissionais, não se está assim perante nenhum Plano de Recuperação e Resiliência, mas antes perante um Plano de Destruição e Extinção.

 

O ataque às Ordens Profissionais


O Governo pretende “proibir as actividades reservadas a profissionais inscritos em Ordens Profissionais, excepto por motivos de salvaguarda de interesses constitucionais, segundo critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade e desde que expressamente indicado por lei’’...


É absolutamente inaceitável, face às regras de transparência que devem existir na actividade política, o facto de o Governo ter escondido inicialmente 1738 páginas do Plano de Recuperação e Resiliência apresentado em Bruxelas, que só sob pressão aceitou publicar. Mas não se estranha que uma das matérias mais relevantes que consta das páginas escondidas seja precisamente um violento ataque às Ordens Profissionais.

Efectivamente, no âmbito desse Plano de Recuperação e Resiliência o Governo propõe-se, em primeiro lugar, “separar as funções de auto-regulação e de representação das Ordens Profissionais. Assim, prevê-se que a função de representação se mantenha nas assembleias representativas e nos órgãos executivos colegiais e prevê-se a atribuição da função de auto-regulação a um órgão de supervisão. Este órgão, maioritariamente composto por membros externos à associação pública profissional, terá competências, designadamente, sobre matérias disciplinares, acesso à profissão, em especial a determinação das regras de estágio, e reconhecimento de habilitações e competências obtida no estrangeiros”.

O que resulta desta proposta é assim pura e simplesmente a extinção de todas as Ordens Profissionais, tal como hoje existem. Na verdade, a própria Lei 2/2013, de 10 de Janeiro, ao definir as associações públicas profissionais, qualifica-as como “entidades públicas de estrutura associativa representativas de profissões que devam ser sujeitas, cumulativamente, ao controlo do respetivo acesso e exercício, à elaboração de normas técnicas e de princípios e regras deontológicos específicos e a um regime disciplinar autónomo, por imperativo de tutela do interesse público prosseguido”.

É, portanto, absolutamente essencial às Ordens Profissionais, não apenas uma função de representação da profissão, mas também a sua auto-regulação por membros da própria Ordem Profissional. Ao se atribuir as funções de regulação a um órgão composto por entidades externas, que não seria por isso representativo da profissão, estar-se-ia na prática a destruir a auto-regulação actualmente existente nas Ordens Profissionais e a converter as mesmas em meras associações representativas de classe, sem qualquer função regulatória.

Mas, para além disso, o Governo pretende “proibir as actividades reservadas a profissionais inscritos em Ordens Profissionais, excepto por motivos de salvaguarda de interesses constitucionais, segundo critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade e desde que expressamente indicado por lei”, referindo expressamente que existem essas actividades reservadas na Ordem dos Advogados, Ordem dos Arquitectos, Ordem dos Contabilistas Certificados, Ordem dos Despachantes Oficiais, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Engenheiros Técnicos, Ordem dos Farmacêuticos, Ordem dos Médicos, Ordem dos Médicos Dentistas, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Os cidadãos estão neste momento sujeitos ao risco sério de que, em lugar de os actos próprios de profissões como a advocacia, engenharia ou medicina serem realizadas por profissionais qualificados e sujeitos a regras deontológicas estritas, venham afinal a ser praticados por pessoas sem quaisquer qualificações, com grave lesão dos seus direitos. Tudo isto a pretexto de uma pretensa defesa da concorrência, mas que no fundo visa evitar que existam entidades independentes que prosseguem o interesse público e defendem os direitos dos cidadãos.

Se há lição que o país retirou desta pandemia foi o comportamento exemplar dos profissionais inscritos nas Ordens Profissionais que, muitas vezes com sacrifício da sua saúde e da própria vida, souberam estar na primeira linha de defesa dos cidadãos em risco.

As Ordens Profissionais mereceriam, por isso, outra consideração por parte do Governo que não fossem os sistemáticos ataques que constantemente lhes dirige. No que diz respeito às Ordens Profissionais, não se está assim perante nenhum Plano de Recuperação e Resiliência, mas antes perante um Plano de Destruição e Extinção.