Artigo 50.º-A. “Uma estupidez sem fundação e sem propósito”

Artigo 50.º-A. “Uma estupidez sem fundação e sem propósito”


Portugal é, neste momento, o único país da União Europeia que proíbe a pernoita na generalidade do território nacional. Os caravanistas só podem ficar em locais autorizados.


Desde janeiro deste ano que os caravanistas viram a sua vida ficar mais complicada. Com a entrada em vigor do Decreto Lei nº102-B/2020, passa a ser proibida a pernoita e o aparcamento de autocaravanas em locais expressamente designados para o efeito, alterando assim o Artigo 50.º do Código da Estrada. Paulo Moz Barbosa, presidente da Associação Autocaravanista de Portugal (CPA), acredita que a nova lei “vai prejudicar toda uma economia local e atirar os autocaravanistas que praticam turismo itinerante para Espanha”.

Partilha nas redes sociais Apaixonados por fotografia e vídeos de viagem, desde 2017 que Andreia Pereira, de 30 anos, e Luís Pina, de 32, tinham o plano de “criar um negócio a partir disso e conseguir financiar a viagem através desses ganhos”. É através da sua página de Instagram, Travel Inspire, que o casal partilha as viagens que faz numa carrinha transformada em autocaravana.

Durante 14 meses, Andreia e Luís viveram, em conjunto com o cão Nacho, na sua casa sobre rodas, mudando constantemente a vista com que acordavam de manhã. A aventura começou em 2019 e, devido à pandemia, sofreu um interregno que dura até hoje. Atualmente vivem num apartamento.

Frederico Lopes começou o seu percurso no autocaravanismo de maneira semelhante. Após conversar com o padrasto, ligado ao setor automóvel, conseguiu comprar uma carrinha e transformá-la numa autocaravana, documentando todo processo através da sua página de Instagram e do seu canal de YouTube. O viajante de 29 anos assume ao i, no entanto, que a alteração feita ao Artigo 50.º não o veio “afetar muito” visto que continua “a fazer tudo aquilo que fazia antes, apenas com mais cuidado”.

Alteração ao Código da Estrada Para Manuel Bragança, presidente da Federação Portuguesa de Autocaravanismo (FPA), a nova lei é “cega e desconexa, pois ao ser colocado um normativo de aplicabilidade discriminatória no Código da Estrada, que é por natureza um documento balizador da atividade viária, e, por conseguinte, deve ser transversal e global, torna-o aberrante e discriminatório negativamente”. Manuel Bragança afirma ainda que, de um modo geral, o artigo 50.º-A está bem construído, “exceto no que ao conceito de pernoita diz respeito, e à mistura para o mesmo fim de dois veículos tão distintos como o são a Autocaravana (veículo classe M) e a caravana (veículo classe O)”.

Para que se perceba as alterações feitas é necessário compreender os conceitos de pernoita e aparcamento: se, por um lado, de acordo com o Código da Estrada, a pernoita é “a permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 21:00 horas de um dia e as 7:00 horas do dia seguinte”, o aparcamento resume-se ao “estacionamento do veículo com ocupação de espaço superior ao seu perímetro”, como por exemplo, quando se colocam mesas ou toldos no exterior do veículo.

As opiniões contra a nova lei são praticamente transversais a todos os autocaravanistas: tanto Andreia e Luís como Frederico têm-se manifestado relativamente a isso. O casal afirma discordar da mudança, especialmente “tendo uma autocaravana mais restrições do que qualquer outro veículo, sendo um veículo com mais condições, tendo instalação sanitárias, caixotes do lixo, etc.”.

“Como o nosso orçamento é limitado, não conseguimos estar todos os dias a pagar para poder pernoitar com a nossa autocaravana, precisando apenas de um lugar para estacionar e pernoitar”, queixam-se Andreia e Luís. Têm no Interior do país a sua região preferida para pernoitar e, especialmente lá, “parques de estacionamento e estações de autocaravanas, grátis ou de baixo custo, são limitadas”, pelo que se tem tornado cada vez mais complicado para o casal continuar a praticar o seu estilo de vida.

Frederico Lopes, que gosta de pernoitar perto da praia, costuma fazê-lo em parques de estacionamento, mas recorda que mesmo antes da implementação da nova lei já era proibida a pernoita em zonas protegidas e de arribas. Por conduzir uma carrinha Ford Transit, acredita que tem uma maior facilidade em estacionar em mais locais visto que, pelo exterior do veículo, “não é fácil perceber que está alguém lá dentro”.

Petições Foram criadas e entregues na Assembleia da República várias petições para que o Artigo 50.º do Código da Estrada volte a sofrer alterações, nomeadamente no que toca à pernoita. Para a maioria dos adeptos do caravanismo, não faz sentido que não se possa permanecer dentro da viatura das 21h00 às 7h00, “mesmo estando apenas parados a descansar de uma longa viagem”, como explicam Andreia e Luís. 

Tomás Carranca, que faz autocaravanismo com o tio desde os sete anos, considera a nova lei “uma estupidez sem fundação e sem propósito”. Por isso, sentiu necessidade de mostrar o seu desagrado: “Assinei as petições porque a criação desta lei é um claro ataque à liberdade das pessoas que vivem disto. Há pessoas que pura e simplesmente só andam de caravana… é a vida delas: têm uma caravana, pagam os impostos dessa caravana (IUC), pagam os impostos na gasolina para reabastecer a caravana e a lista continua”, afirma o jovem de 22 anos.

Tanto o Partido Comunista Português (PCP) como o Partido Os Verdes (PEV) e o Bloco de Esquerda (BE) apresentaram propostas no sentido de mudar a lei existente. Numa nota divulgada, o PCP afirma a necessidade “de simplificar os conceitos e as regras em vigor para esta atividade”.

O BE considera que o conceito de pernoita “se apresenta como particularmente problemático, uma vez que discrimina as autocaravanas em relação a todas as outras tipologias de veículos e ignora a dimensão da autocaravana enquanto meio de transporte, criando contradições legais no Código da Estrada”. Por sua vez, o PEV afirma que a lei, “mantendo-se como está, obriga a que as pessoas que fazem uma longa viagem na autoestrada não possam sair numa área de serviço e descansar, como fazem muitos condutores e como até é recomendado por uma questão de segurança”.

Decréscimo do Turismo Portugal era, até agora, um dos países favoritos dos turistas estrangeiros para praticar turismo itinerante. Em 2020, a modalidade cresceu devido à segurança que este tipo de turismo permite, proporcionando uma distância de outros viajantes que é impossível quando se pensa em hotéis, por exemplo.

Neste momento, o nosso país é o único na União Europeia que proíbe a pernoita e o aparcamento de autocaravanas em todos os locais que não são destinados ao efeito, sendo apenas permitido fazê-lo em Áreas de Serviço de Autocaravanas (ASAS) e Parques de Campismo.

Tal como o presidente da CPA, também Manuel Bragança acredita que “as pessoas não deixam de fazer turismo itinerante, mas vão fazê-lo para Espanha”. O presidente da FPA refere ainda que “esta lei prejudica não só os autocaravanistas amantes da liberdade e praticantes do turismo itinerante, mas também a economia”, uma vez que, no seu entender, “as pessoas, ao deixarem de ter a liberdade de se deslocarem, deixam também de frequentar os restaurantes e consumir no comércio local”.