NINTEC diz que nunca quis “queimar pontes”

NINTEC diz que nunca quis “queimar pontes”


Nunca os investigadores foram informados da existência de qualquer dúvida relativamente à sua participação nas eleições dos Órgãos do IST que se aproximavam, antes pelo contrário, foram até encorajados a participar na constituição de listas concorrentes a esses órgãos.


Em face dos conteúdos do artigo assinado por Pedro Almeida que foi publicado na passada segunda-feira 7 de dezembro de 2020 na edição online e na edição impressa do diário “Jornal i”, que ocupou integralmente as páginas 8, 9, 10 e 11 desta última com nota de chamada na sua primeira página com título “Guerra aberta no Instituto Superior Técnico”, a Direção do NINTEC verifica que esta entidade é objeto de referências erróneas ou que podem afetar a sua reputação e boa fama. Não tendo sido ouvida nem lhe tendo sido solicitados quaisquer tipos de esclarecimentos sobre a matéria publicada, e cumprindo-se os pressupostos estabelecidos pela Lei de Imprensa, vem a Direção do NINTEC, por este meio, requerer a publicação de resposta e retificação ao abrigo dos direitos e nos termos previstos na Lei n.º 2/99. Sendo o teor dessa resposta e retificação o seguinte:

O “NINTEC – Núcleo de Investigadores” é uma associação sem fins lucrativos cujos associados são investigadores com uma relação laboral com o Instituto Superior Técnico (IST), com as suas Unidades de Investigação ou com outras entidades participadas pelo IST. Assim entre os seus associados existem investigadores com vínculo direto ao IST e a outras instituições, como a IST-ID, que é uma instituição privada sem fins lucrativos controlada pelo IST.

Da leitura do artigo, parece transparecer a ideia de que a procura de entendimentos teve sempre origem nos órgãos do IST e da IST-ID e que foi o NINTEC que, após alegadamente “achincalhar” publicamente o IST, lhe declarou “guerra” quebrando o diálogo em curso. Nenhum dos termos é nosso, assim como nunca procurámos “queimar pontes”. Antes pelo contrário. Desde a sua fundação que o NINTEC tem vindo a dialogar, por sua iniciativa, com os órgãos de gestão do IST, na maior urbanidade e correção institucional e pessoal, sobre diversos assuntos e com as naturais discordâncias. Nomeadamente, durante o último ano fomos várias vezes recebidos pelo Presidente do IST e pelo presidente do Conselho Científico do IST, que são também os responsáveis pelos órgãos respetivos na IST-ID. Acreditávamos estar a avançar no caminho de uma maior inclusão e reconhecimento de todos os Investigadores. Talvez por este motivo, o sentimento de discriminação sentido por parte dos investigadores da IST-ID tenha sido maior, uma vez que nada indiciava a sua exclusão dos cadernos eleitorais. Antes pelo contrário. Nas mais recentes reuniões com os órgãos do IST, nunca os investigadores foram informados da existência de qualquer dúvida relativamente à sua participação nas eleições dos Órgãos do IST que se aproximavam, antes pelo contrário, foram até encorajados a participar na constituição de listas concorrentes a esses órgãos.

Mais, esta exclusão é tanto mais surpreendente quando recuando apenas a janeiro de 2020, se constata que estes mesmos investigadores participaram da eleição intercalar para o Conselho de Escola, legitimada, então, por um parecer jurídico do próprio Gabinete Jurídico do IST, que sustentava, inequivocamente a inclusão dos investigadores da IST-ID nos cadernos eleitorais. Fazemos notar que entre as duas eleições não houve qualquer alteração regulamentar sobre a constituições dos corpos eleitorais.

Confrontados com esta decisão, que consideraram injusta, os investigadores excluídos com o apoio do NINTEC, procuraram reverter essa decisão pelos meios legítimos ao seu alcance, fazendo chegar uma Reclamação com fundamentação jurídica à Comissão Eleitoral. Após ter sido indeferida a Reclamação foi submetida ao órgão de recurso, o Presidente do IST, que também a indeferiu. Perante o que entenderam serem vícios de forma neste ato eleitoral, alguns investigadores procuraram sustentar as suas convicções recorrendo aos mecanismos legais previstos num Estado de Direito: fazendo chegar uma queixa à Provedora da Justiça e interpondo uma Providência Cautelar. A Providência Cautelar foi liminarmente indeferida por alegados erros processuais, não tendo, por isso, sido apreciado o seu conteúdo.

Em nenhum dos passos deste processo foi posta em causa o prestígio do Instituto Superior Técnico. Nem o da instituição nem a dos seus dirigentes. Convidamos a comunidade do Técnico, a quem esta discussão realmente importa, a consultar na íntegra as atas das Comissões Eleitorais e a solicitar junto do NINTEC toda a documentação com os fundamentos jurídicos invocados por ambas as partes, para o seu cabal esclarecimento.

O NINTEC acatou e acatará todas as deliberações das instâncias competentes, parecendo-nos evidente que a boa ou má reputação das instituições se constrói por via das práticas institucionais e não pela utilização normal de instrumentos de participação e intervenção cívicos e judiciais.