Mastercard. Ação popular reclama 400 milhões de euros

Mastercard. Ação popular reclama 400 milhões de euros


Processo avançado pela Ius Omnibus, associação em que Ana Gomes é chairman, já deu entrada no Tribunal da Concorrência.


A associação Ius Omnibus – criada em março com vista a defender o interesse dos consumidores europeus e onde Ana Gomes desempenha o cargo de chairman – já avançou com o processo contra a Mastercard junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém. Trata-se de uma ação popular que pretende indemnizar os consumidores portugueses em 400 milhões de euros por práticas anticoncorrenciais levadas a cabo pela empresa de pagamentos, entre 2000 e 2019. 

A Mastercard já foi condenada, em janeiro de 2019, pela União Europeia ao pagamento de uma multa de 570 milhões de euros por violação das regras anticoncorrenciais. Na altura, Bruxelas considerou que a empresa limitou a “possibilidade dos comerciantes beneficiarem de melhores condições oferecidas pelos bancos estabelecidos noutros estados-membros”. Ou seja, violou as leis anti-monopólio e de abuso de posição dominante estabelecidas pela União Europeia. E, na prática, criou entraves aos comerciantes no acesso a serviços transfronteiriços de pagamento por cartão. Os comerciantes, aqueles sobre quem recaem as taxas cobradas pelas empresas de pagamentos, eram obrigados a pagar as taxas do país onde estão estabelecidos, ficando impedidos de beneficiarem de melhores condições noutros países do euro.

De acordo com o processo agora avançado pela Ius Omnibus, a decisão da UE implica que “o comportamento ilícito já está provado” para efeitos da ação, disse em comunicado à Lusa. E chama a atenção para o facto de todos os consumidores portugueses terem sido “afetados pelas práticas anticoncorrenciais da Mastercard, através do aumento dos preços dos produtos e serviços que adquiriram, independentemente do modo como os pagaram”.
Isto porque os comerciantes passaram para os consumidores os custos acrescidos gerados pelas práticas anticoncorrenciais da Mastercard, afetando mesmo aqueles que não fizeram pagamentos com aqueles cartões. “Até 2015, quando a UE regulou diretamente os preços destes serviços, Portugal era um dos países da UE em que estes serviços eram mais caros”, sublinha.

Caberá ao Tribunal determinar o valor da indemnização, considerando a Ius Omnibus que os dois comportamentos em causa terão causado danos totais de, “pelo menos, 400 milhões de euros”, dependendo o valor individual para cada consumidor da quantidade de compras realizadas no período. No entanto, caberá ao Tribunal se der razão à ação, fixar o montante global, que será depositado num fundo de indemnização, e decidirá como identificar os consumidores lesados, como calcular a quanto cada um tem direito e o que deve apresentar para reclamar a sua indemnização.
Será também o tribunal a designar a entidade responsável pela gestão do fundo e a fixar o prazo para apresentação dos pedidos pelos consumidores, que não terão de suportar qualquer custo.