DGS: viagem em transporte sem redução da lotação máxima é de “alto risco”

DGS: viagem em transporte sem redução da lotação máxima é de “alto risco”


Apesar de não terem sido especificados os transportes considerados de risco, para além de navios e aeronaves, qualquer viagem em “outro meio de transporte” que “não tenha boa ventilação, não efetue paragens frequentes com abertura de portas e não tenha redução da lotação máxima” é considerada perigoso para a propagação da covid-19.


A Direção-Geral da Saúde (DGS) disse, esta sexta-feira, que as pessoas que utilizam transportes públicos que não efetuam paragens frequentes, que não tenham uma boa ventilação ou que não apresentem redução da lotação máxima, tornam-se "contactos com exposição de alto risco", numa norma publicada no site oficial da DGS, intitulada “covid-19: Rastreio de contactos”.

Apesar de não terem sido especificados os transportes considerados de risco, para além de navios e aeronaves, qualquer viagem em “outro meio de transporte” que “não tenha boa ventilação, não efetue paragens frequentes com abertura de portas e não tenha redução da lotação máxima” é considerada perigoso para a propagação da covid-19, segundo as autoridades de saúde. 

Sobre os navios, a DGS afirma que  quem seja “companheira de viagem, partilhe a mesma cabine, efetue prestação direta de cuidados e seja tripulante de bordo” é considerado um contacto de risco visto estar muito exposto.No caso das aeronaves, quem utiliza este transporte e está "sentada até dois lugares para qualquer direção em relação ao caso” é também um contacto de risco. “Todas as pessoas podem ser consideradas como contacto” se o caso detetado apresentar “sintomatologia grave ou grande movimentação dentro da aeronave”, acrescenta ainda a nota publicada online. 

A DGS alerta ainda para as pessoas que tenham contacto frente a frente com uma pessoa infetada, especificando que o risco aumenta quando a distância é de menos de dois metros e durante 15 minutos ou mais em espaços fechados. “A duração do contacto com um caso de Covid-19 aumenta o risco de transmissão, pelo que é definido um limite de 15 minutos, de acordo com as recomendações internacionais, por questões de organização e exequibilidade”, define ainda a norma.

A DGS deixou ainda várias medidas a adotar por um contacto de alto risco durante o período de vigilância ativa: A automonitorização diária de sintomas compatíveis com Covid-19, bem como a medição e registo de temperatura corporal, duas vezes por dia, são medidas obrigatórias. O pessoa deve ainda estar contactável, implemente “rigorosamente as medidas de higiene das mãos e etiqueta respiratória” e se mantenha em isolamento/confinamento obrigatório, nos termos definidos na legislação em vigor, no domicílio ou outro local designado para o efeito.