Comissão Nacional de Proteção de Dados alerta: Empresas não podem medir temperatura dos colaboradores

Comissão Nacional de Proteção de Dados alerta: Empresas não podem medir temperatura dos colaboradores


“Em princípio, [os dados] não têm que ser do conhecimento da entidade empregadora, nem devem sê-lo por poderem gerar ou potenciar discriminação”, afirma a Comissão Nacional de Proteção de Dados.


A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) lançou um comunicado onde alerta as empresas para a proibição de medirem a temperatura dos seus colaboradores e de realizar questionários sobre a vida pessoal e clínica dos mesmos, visto ser "tratamento de dados pessoais", pode ler-se no comunicado partilhado esta quinta-feira.

A CNPD sublinha que a medição de temperatura deve ser apenas realizada pelas autoridades de saúde ou pelo próprio trabalhador, se assim o entender, num processo de automonitorização. 

"Em princípio, [os dados] não têm que ser do conhecimento da entidade empregadora, nem devem sê-lo por poderem gerar ou potenciar discriminação", afirmam. No entanto, esta prática pode ser realizada por um profissional de saúde no âmbito da medicina do trabalho.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados afirma que as empresas devem "limitar-se a atuar de acordo com as orientações da autoridade nacional de saúde" e não devem tomar "iniciativas que impliquem a recolha de dados pessoais de saúde", concluem.