Cheia de um lado e seca do outro


Os documentos divulgados por Rui Pinto – cerca de 70 milhões – originaram diversos processos em vários países mas, até à data, nada se passou em Portugal.


“O jornalismo é só um espelho na parede, não é o cimento que sustém a casa”

Rodrigo Guedes de Carvalho, Jogos de Raiva

O caso Isabel dos Santos, seguido pela imprensa mundial, surge na sequência da divulgação de milhares de documentos – 715 mil, segundo o Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação (CIJI) – obtidos através de pirataria informática.

São os leaks – os vazamentos, em tradução portuguesa.

O óbvio interesse público dos documentos sobrepõe-se à forma como os mesmos foram obtidos, o que levou o CIJI, que engloba mais de 100 jornalistas de 20 países, incluindo Portugal, a divulgá-los e, na sequência dessa divulgação, à catadupa de consequências que não deixarão de se fazer sentir no nosso país.

Sobre o caso Isabel dos Santos, muito haveria a dizer. Desde logo, a rede de negócios em Portugal, com investimentos financeiros que nunca foram postos em causa, supondo-se que foram devidamente auditados e autorizados pelos organismos competentes.

Depois, a cínica reação de uma série de identidades e personalidades, como se tudo isto fosse algo que nunca tivesse sido falado e noticiado.

Mas agora há documentos, dizem.

É verdade. Agora há documentos.

Como, ao que julgo saber, ainda ninguém – para além da própria Isabel dos Santos – pôs em causa a origem dos documentos, isto é, a forma como foram obtidos, vale a pena fazer uma comparação.

Rui Pinto, criador do Football Leaks, está preso preventivamente em Portugal desde março do ano passado.

Em 19 de setembro, o Ministério Público acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, sete deles agravados, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting e do fundo de investimento Doyen, entre outros, e posteriormente divulgar dezenas de documentos confidenciais destas entidades.

Este mês, a juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu que Rui Pinto vai ser julgado por 90 crimes, e não 147, como estava acusado.

Os documentos divulgados – cerca de 70 milhões – originaram diversos processos em vários países mas, até à data, nada se passou em Portugal.

O artigo 126.o do Código do Processo Penal, no número quatro, estipula que se “o uso dos métodos de obtenção de provas previstos neste artigo constituir crime, podem aquelas ser utilizadas com o fim exclusivo de proceder contra os agentes do mesmo”.

As provas documentais divulgadas por Rui Pinto não vão ser investigadas porque foram obtidas de forma ilegal.

O óbvio interesse público não se sobrepõe à forma de obtenção dos documentos.

De um lado, uma cheia imensa; do outro, uma terrível seca.

Jornalista