Depois da euforia, alojamento local cai para mínimos de 33 meses

Depois da euforia, alojamento local cai para mínimos de 33 meses


O pico máximo de registos foi atingindo em outubro passado, altura em que foram registados 3842.


O mercado do Alojamento Local (AL) caiu para um valor mínimo dos últimos 33 meses, ou seja, passou de 705 novos registos em janeiro de 2017, para 781 novos registos em outubro deste ano, tendo o seu pico máximo atingido os 3842 registos em ouubro do ano passado. Os dados são do estudo da consultora imovendo, na sua análise mensal de novembro. 

A consultora afirma que “após dois anos em que o AL absorveu parte significativa do stock imobiliário disponível no mercado – uma média de dois mil novos imóveis, por mês – o ano de 2019 tem sido sinónimo de uma certa descompressão em termos de investimento”. E deixa um alerta: “O arrefecimento é transversal a todo o país, com exceções pontuais relacionadas com a dimensão distrital dos mercados”, diz o estudo.

 Segundo a imovendo, os distritos em que a quebra de investimento para colocação no AL é mais sentida são precisamente os que são mais turísticos, por um lado, e, por outro, os que têm sido alvo de um enquadramento legal mais apertado. 

“Para quem procura imóveis para comprar ou arrendar numa lógica de longa duração, estas podem ser boas notícias, uma vez que podem contribuir para uma maior estabilização dos valores hoje praticados, podendo mesmo iniciar-se uma correção em baixa durante 2020”, sublinha Manuel Braga, CEO da imovendo.

Recorde-se que no início de novembro entrou em vigor o regulamento municipal do Alojamento Local de Lisboa, estabelecendo áreas de contenção absoluta e áreas de contenção relativa. Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Colina de Santana, Baixa e eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis foram consideradas zonas de “contenção absoluta”.

No entanto, podem ser concedidas autorizações excecionais para novos estabelecimentos “quando digam respeito a operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios totalmente devolutos há mais de três anos e quando sejam considerados de especial interesse para a cidade por darem origem a edifícios de uso multifuncional”, diz o diploma.