BPN. Relação de Lisboa confirma 15 anos de prisão para Oliveira e Costa

BPN. Relação de Lisboa confirma 15 anos de prisão para Oliveira e Costa


Desembargadores endureceram ainda as penas de prisão a dois arguidos e condenaram outros dois que tinha ficado livres de qualquer pena.


O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a pena de prisão de 15 anos a que Oliveira e Costa havia sido condenado em primeira instância no âmbito do processo principal do BPN. Segundo o i apurou, os recursos apresentados por onze arguidos, entre os quais o ex-presidente do banco, foram considerados improcedentes. Por outro lado, os desembargadores consideraram que o Ministério Público tinha razão em muitos dos pontos apresentados no recuso que interpôs e que visava seis arguidos – só no caso de Telmo Belino Reis é que a Relação considerou que o MPnão tinha razão.

Quanto ao que foi pedido para Oliveira e Costa a Relação entendeu dar razão a uma parte do pedido pelo MP, condenando o arguido a três anos de prisão por um crime de fraude fiscal considerado prescrito em primeira instância – manteve no entanto o cúmulo jurídico de 15 anos. A Relação alterou ainda a pena a que tinha sido condenado José Vaz de Mascarenhas, ex-presidente do Banco Insular de Cabo Verde, de sete anos e três meses para 9 anos de prisão, tendo o mesmo acontecido com o arguido Luís Caprichoso (braço direito de Oliveira e Costa no BPN), que viu a sua pena de prisão subir de oito anos e meio para dez anos de prisão.

Já o empresário do ramo imobiliário Ricardo Oliveira viu a Relação de Lisboa anular a sua absolvição, condenando-o por burla qualificada a uma pena suspensa de 4 anos e 8 meses de prisão, mediante o pagamento de 200 mil euros ao Estado.

O i sabe ainda que quanto ao advogado Filipe Lacerda Baião do Nascimento, os desembargadores decidiram condenar o arguido pelo crime de fraude fiscal qualificada, que em primeira instância fora declarado prescrito, a um ano e seis meses de prisão suspensa, ficando obrigado ao pagamento de 10 mil euros ao Estado.

Recorde-se que o julgamento deste caso começou a 15 de dezembro de 2010, contando no início com 16 arguidos. O coletivo de primeira instância decidiu condenar quatro dos arguidos a penas de prisão efetiva e oito a penas suspensas e três foram absolvidos. O outro arguido, a pessoa coletiva Labicer, não chegou sequer a julgamento por ter sido considerada insolvente.

Neste processo, a Justiça considerou que Oliveira e Costa, fundador da SLN/BPN, apropriou-se de forma indevida de mais de três milhões de euros que estavam no Banco Insular de Cabo Verde. Mas além deste processo, Oliveira e Costa foi condenado num outro do universo BPN a 12 anos de prisão efetiva.