João Nogueira fez trabalho comunitário para evitar acusação

João Nogueira fez trabalho comunitário para evitar acusação


Autarca socialista suspeito de obstruir fiscalização a eleições


O socialista João Nogueira, presidente da Assembleia de Freguesia de Gualtar, em Braga, aceitou cumprir 100 dias de trabalho comunitário para obter a suspensão do processo por alegadamente nas últimas eleições autárquicas impedir acompanhamento das diligências dos membros das respetivas secções de voto já depois da abertura da assembleia de voto.

A verificação das urnas antes da sua selagem foi um dos atos que terão sido sonegados, em clara violação da lei e das boas práticas democráticas e de transparência, segundo o Ministério Público, que o indiciou por alegado crime eleitoral de obstrução à fiscalização.

Para o MP de Braga, resultou claramente do inquérito criminal o impedimento de João Nogueira à fiscalização que é devida pelos delegados, considerando que o socialista “agiu livre, voluntária e conscientemente, bem sabendo que, era obrigado a permitir a entrada dos delegados das candidaturas antes da abertura do ato eleitoral, designadamente para verificarem se as urnas se encontravam vazias, o que não fez, como era seu propósito, para além de que sabia ainda que aquela sua conduta era proibida e punida por lei penal”.

João Nogueira, antigo vereador da Educação, em alguns mandatos de Mesquita Machado, que foi candidato derrotado às eleições para a Comissão Concelhia do Partido Socialista de Braga, viu a suspensão provisória do processo pelo período de quatro meses deferida pelo juiz de instrução criminal de Braga, na sequência de uma proposta do Ministério Público, nesse mesmo sentido, impondo ao arguido a condição deste prestar 100 horas de trabalho a favor da comunidade sob supervisão da Direção Geral de Reinserção Social na Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra, o que já fez, fazendo cessar o processo.

O crime em causa é previsto e punido pela Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais e segundo o qual  todo aquele que impedir a entrada ou a saída em assembleia de voto ou de apuramento de qualquer delegado de partido ou coligação interveniente em campanha eleitoral ou por qualquer modo tentar opor-se a que exerça todos os poderes que lhe são conferidos pela lei será punido com pena de prisão até um ano ou uma multa até 120 dias.

Para um dos três queixosos, António Lima Martins, delegado da coligação Juntos por Braga, “é lamentável e inaceitável que estas situações continuem a ocorrer 45 anos depois do 25 de Abril, para mais em sede de atos eleitorais fundamento primeiro e mais nobre da democracia e neste caso numa freguesia urbana da terceira cidade do país, levada a cabo por quem teve durante décadas e continua a ter cargos políticos, sendo na altura presidente da Junta de Freguesia e é atualmente presidente de Assembleia de Freguesia”.