Ministério diz que nota do exame vai prevalecer sobre nota do professor

Ministério diz que nota do exame vai prevalecer sobre nota do professor


Alunos do secundário que forem a exame sem saber que iriam ter negativa à disciplina vão ficar apenas com a classificação que conseguirem na prova nacional. Nota do professor não será tida em conta


Além de ter pedido os serviços mínimos para a greve às avaliações, a partir do dia 2 de julho e para os anos em que se realizam exames (9.º, 11.º e 12.º anos), o Ministério da Educação está a preparar-se para dar indicações informais às escolas sobre as regras a aplicar para atribuir notas aos alunos, sobretudo no secundário. A intenção da tutela é garantir que os alunos têm uma nota atribuída na hora de se apresentarem ao concurso para o Superior, que arranca a 18 de julho.

Para que isso aconteça, todos os alunos que realizem exames sem saber as notas dos professores às diferentes disciplinas (nota interna), terão como nota final a classificação que conseguirem no exame de cada uma das disciplinas.

Quando as avaliações decorrem normalmente, a nota final da disciplina resulta de uma ponderação da nota interna, que vale 70%, com a nota do exame, que vale 30%. Com esta nova regra, válida apenas para os casos de estudantes que forem a exame sem saber a nota do professor, quando essa avaliação interna se acabar por revelar negativa não terá qualquer peso este ano, já que deve valer apenas a nota do exame como classificação final. Tratar-se-á assim de uma nota administrativa, que não tem em conta a avaliação e o trabalho do aluno ao longo do ano letivo.

Ou seja, num cenário em que um aluno que resolva o exame sem conhecer a nota do professor, que podia ser 7 valores, por exemplo, se o conseguir dez valores no exame, é essa a nota que prevalece. Com as regras normais, um aluno que fosse exame com 7 e tivesse 10 na prova teria como nota final 9 valores.

Fonte oficial do Ministério da Educação explica que este cenário está previsto no decreto-lei 139/2012, que estabelece os princípios orientadores da avaliação dos conhecimentos dos aluno. O diploma determina que “nenhum aluno se poderá candidatar ao ensino superior sem ser conhecida a sua classificação”. Por isso, a tutela decidiu permitir aos alunos irem a exame em regime “condicional”, aplicando-se esta regra que é semelhante ao processo de atribuição de notas aos alunos externos (os estudantes que anulam a matrícula a meio do ano letivo e realizam exames sem ter ido às aulas). “Todos os alunos que não saibam a nota do professor no momento da realização do exame, vão à prova como condicionais”, diz ao i fonte oficial do Ministério da Educação.

Alunos que venham posteriormente a receber uma nota interna positiva terão na mesma uma avaliação fruto de ponderação (70% da nota interna e 30% da avaliação do exame). Só “se não tiverem a nota interna positiva, valerá em absoluto a nota do exame”, esclareceu a tutela.

Estas instruções ainda não foram enviadas às escolas, confirmou ainda a tutela, sublinhando, porém, que como resultam de legislação normal, não carecem de uma orientação específica.

Ascolas alertam para risco de desigualdade Ao i, as escolas dizem que compreendem a medida mas alertam para o risco de desigualdade entre os alunos. “É um bónus que estão a dar aos alunos do secundário” diz ao i o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), Manuel Pereira. Isto porque pode haver casos em que os alunos não se tenham esforçado durante o ano a algumas disciplinas e que, com esta regra, consigam nota positiva “por terem tido dez num exame, que é realizado em duas horas”, alertou ao i o diretor.

Manuel Pereira alerta ainda para o risco de “desorganização das escolas na avaliação interna”, embora perceba a decisão da tutela num cenário “excecional” como o que estão a viver as escolas, com a avaliação dos alunos “muito atrasada”.