Benfica e Centeno. MP ainda não decidiu se há matéria para inquérito

Benfica e Centeno. MP ainda não decidiu se há matéria para inquérito


PGR está a “acompanhar situação com vista a decidir se há, ou não, qualquer procedimento a desencadear”. Gabinete do ministro das Finanças garante que as isenções de IMI são atribuídas mediante deliberação da autarquia e recusa ter favorecido filho do presidente do Benfica


O Ministério Público está a ponderar uma investigação do pedido de bilhetes para assistir a um jogo no Estádio da Luz por parte de Mário Centeno e a posterior isenção de IMI de que beneficiaram os filhos do presidente do Benfica. Questionada pelo i sobre se foi aberto algum inquérito a estes factos, a Procuradoria Geral da República informou ontem ao início da noite que o Ministério Público “encontra-se a acompanhar a situação com vista a decidir se há, ou não, qualquer procedimento a desencadear no âmbito das respetivas competências.”

O Ministério das Finanças afastou ontem qualquer responsabilidade na atribuição de isenção do imposto sobre imóveis (IMI) a prédio de empresa gerida pelos filhos do presidente do Benfica, dias depois de Mário Centeno ter pedido bilhetes para assistir ao jogo dos encarnados contra o FC Porto. A reação surgiu depois de o “Correio da Manhã” ter revelado que a Polícia Judiciária está a investigar o perdão fiscal aos filhos de Luís Filipe Vieira, após a ida de Mário Centeno ao estádio da Luz para assistir ao clássico na tribuna presidencial.

O comunicado do Ministério das Finanças diz ainda que o governo não tem qualquer papel na atribuição da isenção de IMI prevista no artigo 71, nº 7, do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e, como tal, esta foi concedida mediante deliberação da autarquia liderada por Fernando Medina. E lembra que a lei prevê que “os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação são passíveis de isenção de imposto municipal sobre imóveis por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos”.

A nota do Ministério das Finanças realça ainda que essas isenções são da responsabilidade do município, como se pode constatar pelo nº 20 do mesmo artigo. “Com base nesta deliberação – que é genérica – os serviços camarários comunicam as situações concretas aos Serviços de Finanças do local de situação dos imóveis que, por sua vez, procedem ao averbamento das isenções em execução da referida comunicação”.

O gabinete de Mário Centeno adianta também que “em momento algum teve qualquer contacto com o presidente do Sport Lisboa e Benfica, ou qualquer outra pessoa, a propósito de temas que se relacionem com interesses patrimoniais do Benfica ou da família do seu presidente”.

“Questões de segurança” Apesar de Centeno afastar qualquer tipo de polémica por ter pedido bilhetes para o jogo do Benfica, dizendo que esta decisão esteve relacionada com “questões de segurança que são muito relevantes para os membros do governo” e que são avaliadas com o corpo de segurança pessoal, a verdade é que esse pedido foi feito depois de publicado o código de conduta do governo (criado na sequência do chamado “Galpgate”, viagens pagas pela Galp a membros do executivo), que estabelece que os governantes não podem aceitar ofertas acima dos 150 euros.

Um questão que ganha maior relevo pelo email, revelado pelo CM, a agradecer o “empurrão” que fez com que fosse reconhecida a isenção de pagamento de IMI do prédio. “Pai, já cá canta!!! Sem o teu empurrão não íamos lá”, terá escrito o empresário Tiago Vieira, filho do presidente do Benfica, num email enviado ao seu pai a 24 de março de 2017. De acordo com o mesmo jornal, o imóvel situado na Rua do Sol a Santa Catarina, em Lisboa – pertencente à empresa Realitatis, presidida pela filha do presidente do Benfica, Sara Vieira – não poderia ser vendido por estar pendente há cinco meses a questão do imposto.

Quem está isento? Além dos agregados familiares com baixos rendimentos, também os prédios urbanos que sejam objeto de obras de reabilitação vão ser abrangidos por benefícios fiscais nos impostos sobre o imobiliários. Em causa está, por exemplo, a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por três anos, a contar, inclusive, do ano de conclusão das obras de reabilitação.

No entanto, o proprietário pode pedir uma renovação deste período por cinco anos “no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente”. Esta prorrogação tem de ser aprovada em assembleia municipal, após proposta da câmara.

Estão também previstas duas isenções do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), uma delas para aquisição de imóveis destinados a reabilitação, “desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data” da compra.