O Ministério da Educação não revela quanto tem estado a pagar aos professores cujos contratos não são renovados. Em causa estão as indemnizações pagas a largos milhares de docentes contratados do básico e secundário pela não renovação do seu contrato, uma compensão prevista na lei quer se trate de contratos temporários ou anuais.
Questionado várias vezes pelo i durante o último ano, o Ministério da Educação recusou responder quantos professores tiveram direito ao pagamento da compensação por caducidade do contrato e qual o valor total pago. Neste momento ainda não é pública qualquer informação relativamente aos pagamentos feitos no ano letivo de 2014/2015, 2015/2016 nem sobre pagamentos já feitos durante o ano letivo que está a decorrer, a professores que tenham sido contratados temporariamente e já tenham cessado funções.
A lei que estipula o pagamento por caducidade do contrato foi alterada com este governo, tendo feito a despesa com estas indemnizações disparar pelo menos para o dobro.
No último ano letivo a despesa deverá ter rondado os 24 milhões de euros, de acordo com os valores que vigoravam durante o mandato de Nuno Crato. Segundo a norma agora em vigor, os professores contratados passaram a ter direito ao pagamento por todos os contratos que assinem. Ou seja, é possível que um professor receba várias compensações por caducidade de contrato durante o mesmo ano e mesmo que o intervalo de cada contrato seja de apenas um dia ou na mesma escola. Há ainda casos de professores que ao assinarem contratos temporários podem ter vínculos, por exemplo, a duas escolas ao mesmo tempo, tendo direito à compensação pelos dois contratos.
Este é um dos motivos pelos quais a despesa poderá ter subido ainda mais este ano letivo, mas não é o único. Até ao final de dezembro, o número de professores contratados este ano letivo era já quase o dobro face aos do ano último ano letivo.
A regra para o pagamento das compensações por caducidade tinha sido alterada em 2015, quando Crato introduziu um artigo no Orçamento do Estado de 2015 que regulava o pagamento destas compensações. A norma estabelecia que estas indemnizações fossem pagas em janeiro de cada ano e apenas aos professores que não assinassem mais do que um contrato, temporário ou anual, entre janeiro e dezembro. Em consequência, terá caído para metade o número de pagamentos por caducidade do contrato. Ainda assim, Crato não chegou a fazer um balanço oficial da medida, que entretanto foi alterada por Tiago Brandão Rodrigues. Ana Petronilho