As mulheres com endometriose terão direito a faltas justificadas ao trabalho e às aulas, até três dias consecutivos por mês, sem perdas de direitos, a partir de abril, segundo uma lei publicada esta quinta-feira em Diário da República.
A nova lei visa pretende os direitos das mulheres com endometriose ou com adenomiose, através do reforço do acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas.
“Para assegurar o direito das pessoas com endometriose ou com adenomiose a um diagnóstico atempado, assim como o acesso a todos os meios complementares de diagnóstico e terapêutica e consultas necessárias, são elaboradas pela Direção-Geral da Saúde, no prazo de 90 dias e no âmbito das suas competências, normas e orientações técnicas a implementar em todas as unidades de saúde”, lê-se ainda no diploma.
As normas e orientações sobre endometriose e adenomiose emitidas pela DGS – que devem incluir sintomas a observar, testes e meios complementares de diagnóstico e acompanhamento recomendado posterior – serão de imediato implementadas nas unidades do SNS, cabendo à tutela garantir os recursos humanos, técnicos e financeiros para que todas as unidades assegurem essa implementação.