A lei que repõe 302 freguesias prevê que estas autarquias só serão repostas na sequência das eleições autárquicas de setembro ou outubro deste ano.
A lei foi promulgada na quarta-feira pelo Presidente da República, que, numa nota na página da presidência, sublinha que “foi obrigado” por aquilo que determina a Constituição. Isto porque o diploma foi reconfirmado na passada semana pelo parlamento, após o veto presidencial em 12 de fevereiro.
Segundo a Constituição, o presidente pode vetar um diploma e devolvê-lo à Assembleia da República, como Marcelo Rebelo de Sousa fez com as freguesias. Mas se o parlamento confirmar esse diploma, o chefe de Estado é obrigado a promulgá-lo, como aconteceu esta quarta-feira.
O Presidente alertou, contudo, que promulgou a lei, apesar de o regime jurídico de criação de freguesias estabelecer, no seu artigo 15, que “não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional”.
Quando o diploma foi aprovado pela primeira vez, em 17 de janeiro, as próximas eleições a nível nacional seriam as autárquicas, no final de setembro ou início de outubro, daqui a pouco mais de seis meses, pelo que o prazo seria cumprido no limite.
Mesmo assim, o Presidente já tinha justificado o veto do diploma por, entre outras, ter dúvidas sobre a capacidade de aplicação do novo mapa a tempo das próximas eleições autárquicas.
A muito provável marcação de eleições legislativas para maio, na sequência da queda do Governo, na terça-feira, vem agora juntar (mais um) capítulo ao conturbado processo de reposição de freguesias, que decorre pelo menos desde 2021, porque a promulgação da reposição de freguesias ocorre num momento em que já se sabe que existirão dentro de dois meses outras “eleições a nível nacional”.
A lei promulgada na quarta-feira estabelece que a reposição das freguesias só “produz efeitos no momento da instalação dos seus novos órgãos, eleitos nas eleições autárquicas de 2025”.
Também a extinção das atuais uniões de freguesia apenas acontece “no momento da conclusão da última instalação dos órgãos eleitos para as freguesias que lhe sucedem”.
Até lá, nestes seis meses, as freguesias envolvidas estarão ocupadas a preparar os procedimentos para essa transição, segundo os passos estabelecidos no diploma promulgado agora por Marcelo.