O Governo vai pagar até 2.500 bolsas a estudantes do curso de Educação Básica em instituições públicas e privadas, com efeitos retroativos ao início deste ano letivo. No entanto, no mestrado “a bolsa será paga apenas no primeiro ano”.
Em causa está uma das 15 medidas do plano “Mais aulas, mais sucesso”, anunciado em junho pelo Governo, para colmatar a escassez de professores, e cujo despacho que regulamenta a medida foi publicado na sexta-feira em Diário da República.
De acordo com o comunicado enviado às redações pelo ministério da Educação, Ciência e Inovação, no total, serão atribuídas até 2.500 bolsas anuais aos estudantes do público e do privado, que ingressem na área de Educação Básica, das quais até 2 mil para os alunos de licenciatura e até “um máximo de 500 bolsas para estudantes de mestrado”.
“O pagamento das bolsas tem efeitos retroativos ao início deste ano letivo e prolonga-se durante todo o curso de licenciatura”, adianta a tutela, frisando que no caso dos mestrados, “a bolsa será paga apenas no primeiro ano”. “Esta medida aplica-se também no ano letivo de 2025/2026”, aponta.
Recorde-se que o valor da bolsa anual “é o da propina devida, até ao valor da propina máxima fixada para o respetivo ciclo de estudos do ensino superior público no ano letivo em causa”.
Por isso, “todos os estudantes que ingressaram este ano nas licenciaturas em Educação Básica nas instituições de educação superior públicas não vão ter custos com as propinas durante todo o curso”, lê-se no mesmo comunicado. O que significa que os alunos do privado terão que pagar o renascente.
Além disso, esclarece, o pagamento das bolsas é feito diretamente pelas instituições de ensino superior, através de transferência bancária para a conta com o IBAN indicado pelos estudantes. Os estudantes que queiram ter acesso à bolsa, “não podem ter dívidas fiscais e contributivas e aos alunos de mestrado é ainda exigida a nota de admissão igual ou superior a 14 valores”.
Relativamente à licenciatura, explica a tutela, esta é “renovada anualmente” aos alunos que “tenham obtido aprovação em pelo menos 90% dos ECTS previstos no plano curricular do ano letivo frequentado”.
Porém, sublinha, “todos os estudantes que receberem a bolsa ficam obrigados, nos três anos seguintes à conclusão do curso, a apresentarem-se aos concursos de colocação de professores numa escola pública”.
O diploma realça ainda que esta obrigatoriedade “não prejudica o direito de renúncia dos estudantes elegíveis à atribuição das bolsas, o qual deve ser exercido na resposta à notificação da respetiva atribuição”. Os alunos que desistam “terão de devolver a totalidade dos montantes recebidos até à data”.
“Também os estudantes de doutoramento podem vir a receber a bolsa, desde que ingressem num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Básica, nas áreas disciplinares sinalizadas com défice de professores”, remata o Governo.