Em cinco anos, seis mil pessoas queixaram-se de clonagem do cartão bancário

Em cinco anos, seis mil pessoas queixaram-se de clonagem do cartão bancário


Nos últimos cinco anos, cerca de seis mil pessoas queixaram-se à GNR, de que o seu cartão multibanco ou de crédito tinha sido clonado, revelou à Lusa a força de segurança. Segundo a GNR, estes dados baseiam-se na “perceção inicial da vítima no momento de apresentação da queixa” e não no desfecho das investigações, competência…


Nos últimos cinco anos, cerca de seis mil pessoas queixaram-se à GNR, de que o seu cartão multibanco ou de crédito tinha sido clonado, revelou à Lusa a força de segurança.

Segundo a GNR, estes dados baseiam-se na “perceção inicial da vítima no momento de apresentação da queixa” e não no desfecho das investigações, competência da Polícia Judiciária (PJ).

Assim, entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024, no total, a GNR registou, 5.884 crimes por clonagem de cartão multibanco ou de crédito, que causaram 6.050 vítimas.

No ano passado, “apesar dos dados ainda serem provisórios”, foram contabilizadas 933 vítimas, “o valor mais baixo dos últimos cinco anos”. Em 2023, tinham sido 1.418; em 2022, 1.228; em 2021, 1.097, e, em 2020, 1.374.

E a evolução acompanha a do número de crimes: 912 em 2024, 1.368 em 2023, 1.192 em 2022, 1.072 em 2021, e 1.340 em 2020.

Além disso, de acordo com a GNR, a maioria das ocorrências registou-se nos distritos do Porto (1.084), de Lisboa (777), de Setúbal (643), de Braga (634) e de Aveiro (548).

Nestes cinco distritos concentram-se também o maior número de vítimas: 1.109 no Porto, 801 em Lisboa, 673 em Setúbal, 649 em Braga e 564 em Aveiro.

À Lusa, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) confirmou não ter registo de “um aumento recente de clonagem de cartões”.

A organização acrescenta que, por norma, “é após identificarem nos extratos de conta movimentos que não foram feitos por si que as vítimas se apercebem de que o seu cartão foi clonado”.

Citada pela mesma publicação, a Deco aconselha que, assim que tal seja detetado, “o lesado reporte a situação às autoridades” e ao “prestador de serviços de pagamento (como o banco) ou à SIBS”, responsável pela gestão das redes Multibanco e ATM Express.