IRS. Pagamento de salários sem nova retenção acerta nos meses seguintes

IRS. Pagamento de salários sem nova retenção acerta nos meses seguintes


As novas tabelas de retenção do IRS foram publicadas no final de agosto e concebidas de forma a acomodar as alterações ao imposto, aprovadas pelo Parlamento


As entidades empregadoras, públicas e privadas, que forem incapazes de refletir nos salários de setembro as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, deverão proceder ao acerto do imposto agora pago a mais nos meses seguintes.

“Quando, por qualquer motivo, não tiverem sido aplicadas as novas tabelas de retenção na fonte já no mês de setembro, os valores retidos a mais em setembro face ao que resultaria da aplicação das novas tabelas deverão ser deduzidos ao montante de IRS a reter no mês de outubro”, esclarece o Ministério das Finanças.

Citado pela agência Lusa, o ministério liderado por Miranda Sarmento acrescenta que, caso aquela regularização não possa ser efetuada “no seu todo ou em parte”, em outubro, o acerto remanescente deve ser efetuado nos meses seguintes, até ao final do ano.

As novas tabelas de retenção do IRS foram publicadas no final de agosto e concebidas de forma a acomodar as alterações ao imposto, aprovadas pelo Parlamento. Entre essas mudanças está uma redução das taxas que incidem sobre os primeiros seis escalões do imposto, a atualização da dedução específica e do mínimo de existência.