Serra da Estrela. Situação de calamidade publicado em Diário da República

Serra da Estrela. Situação de calamidade publicado em Diário da República


O documento, assinado na quinta-feira pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, o Conselho de Ministros resolveu declarar, na sequência dos danos causados pelos incêndios registados no mês de agosto, a situação de calamidade no PNSE, “pelo período de um ano, para efeitos de reposição da normalidade na respetiva área geográfica”.


Foi esta segunda-feira publicado em Diário da República (DR) a situação de calamidade no Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), que irá estar em vigor pelo período de um ano.

O documento, assinado na quinta-feira pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, o Conselho de Ministros decara que, na sequência dos danos causados pelos incêndios registados no mês de agosto, a situação de calamidade no PNSE, “pelo período de um ano, para efeitos de reposição da normalidade na respetiva área geográfica”.

O Governo deliberou determinar ainda “a realização de um procedimento de inventariação dos danos e prejuízos provocados pelos incêndios rurais registados no mês de agosto de 2022 no Parque Natural da Serra da Estrela, bem como pelos incêndios registados nos concelhos com área ardida acumulada, em 2022, igual ou superior a 4500 ha [hectares] ou a 10 % da respetiva área, aferida através do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais ou do Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais”.

No dia 6 de agosto, o PNSE, integrado no Estrela Geopark Mundial da UNESCO, e regiões limítrofes, “registaram um incêndio de grandes dimensões, que afetou sobretudo os concelhos de Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda e Manteigas", pode ler-se no documento. 

O incêndio “originou um conjunto de danos e prejuízos em áreas de vegetação natural, nos cursos de água, na floresta, nos matos e matagais, no mosaico agroflorestal, nos prados e pastagens, nos habitats naturais e, ainda, em muitos geossítios classificados”.

A inventariação dos danos e prejuízos provocados pelos incêndios é realizada “no prazo de 15 dias pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competentes, pela Direção Regional de Agricultura e Pescas territorialmente competente, pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P., pelo Instituto da Segurança Social, I. P., pelo Instituto para a Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., em articulação com os municípios abrangidos", foi ainda determinado.