Homem condenado a sete anos de prisão por violar jovem numa floresta em Castanheira de Pera

Homem condenado a sete anos de prisão por violar jovem numa floresta em Castanheira de Pera


Factos aconteceram em agosto de 2021. 


Um homem de 28 anos foi condenado a sete anos de prisão pelo Tribunal Judicial de Leiria por um crime de violação de que uma jovem, com então 22 anos, foi vítima em agosto de 2021, em Castanheira de Pêra.

O arguido, que estava detido preventivamente, foi ainda condenado a pagar uma quantia de 25 mil euros à vítima "a título de reparação dos prejuízos sofridos" e de cerca de 220 euros ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, além das custas do processo.

O coletivo de juízes determinou também a recolha de amostra de ADN ao arguido, após trânsito em julgado da deliberação.

De acordo com os factos provados no acórdão, datado de segunda-feira e ao qual a agência Lusa, a vítima estava com a namorada e um primo desta no café, tendo-se juntando o arguido e estando todos a consumir bebidas alcoólicas. Nessa madrugada, pelas 2h00, já com o café fechado, todos se deslocaram até um jardim nas imediações do espaço. Depois, dois deles ausentaram para "buscar agasalhos" e a vítima ajudou o arguido a deslocar-se para o seu veículo uma vez que este "cambaleava e apresentava sinais de embriaguez".

O arguido terá então pedido à vítima para entrar no carro enquanto esperavam pelos outro, tendo esta acedido e o indivíduo iniciado a marcha.

Durante o percurso, com cerca de 13,5 quilómetros, a vítima, por estar receosa enviou, através de Whatsapp, georreferenciações à namorada, ligando-lhe ainda e dizendo as localidades por que ia passando.

O arguido parou depois num caminho florestal e retirou o telefone à vítima, desligando-lhe a chamada e puxando-a "pelo braço para fora do veículo", atirando-a para umas rochas aí existentes.

A jovem tentou aproximar-se do veículo mas não conseguiu e o arguido "agarrou-a e projetou-a contra as rochas", sendo que, apesar de esta ainda ter conseguido fugir descalça, o indivíduo voltou a agarrá-la e violou-a, ignorando os seus pedidos para parar.

No acórdão lê-se ainda que que, depois de o arguido a ter empurrado de novo, fazendo com que a vítima batesse com a barriga numa pedra pontiaguda, esta disse-lhe que estava grávida, de forma a fazer com que ele cessasse a conduta, e que "tinha matado o seu filho e que tinha de ir ao hospital, o que não correspondia à verdade".

O indivíduo levou depois a vítima atá Castanheira de Pera, deixando-a próxima do posto da GNR, onde estavam a namorada e o primo desta.

Na determinação da pena, os juízes tiveram em consideração as elevadas exigências de prevenção geral, o alarme social que estes crimes causam e as suas consequências nas vítimas. O tribunal considerou ainda que o "modo de prática dos factos e a gravidade dos mesmos, assim como as circunstâncias em que ocorreram e sua duração (cerca de três horas)", permitem concluir que o arguido teve "um grau de ilicitude e de culpa elevado".

Lê-se ainda que acrescem, entre outros aspetos, o "total desprezo e indiferença pela determinação sexual da ofendida" e as consequências "no desenvolvimento e na vida (incluindo a sexual)" da vítima.

O tribunal teve ainda em conta a admissão parcial e com reservas dos factos "com pretensa demonstração de arrependimento", o pedido de desculpas à vítima no final da audiência de julgamento e a ausência de antecedentes criminais à data dos factos, mas assinalando a condenação posterior (por factos imediatamente anteriores aos dos autos), "igualmente integradores de ilícito que atenta contra a liberdade de género (violência doméstica)".