Condenado a pagar 120 mil euros por passear cão sem trela que feriu gravemente criança de quatro anos

Condenado a pagar 120 mil euros por passear cão sem trela que feriu gravemente criança de quatro anos


Caso aconteceu em 2017, em Matosinhos.


Um homem foi condenado pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto, na semana passada, a 480 horas de trabalho comunitário e a pagar 119.364,03 euros depois de o cão que passeava, sem trela, ter atacado uma criança que tinha, na altura, quatro anos, deixando-a em estado grave. Foram ainda atacadas mais duas pessoas, tendo estas ficado com lesões no corpo. 

De acordo com um comunicado divulgado esta quarta-feira pela Procuradoria-Geral Distrital (PGR) do Porto, o homem, que foi constituído arguido em 2017, foi condenado pelos crimes de "ofensa à integridade física grave por negligência e de um crime de ofensa à integridade física por negligência, na pena única de dois anos de prisão, substituída por 480 horas de trabalho a favor da comunidade, e na pena acessória única de privação do direito de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, pelo período de 8 meses".

O arguido e a sua companheira – proprietária do canídeo – têm agora de pagar indeminizações "às vítimas no valor global de €119.364,03 (parte do qual solidariamente com a companhia de seguros)". O homem foi, contudo, absolvido de um crime de ofensa à integridade física grave por negligência relativamente a uma vítima.

O Tribunal deu como provado que o homem tinha à sua guarda um cão de "raça potencialmente perigosa, não esterelizado", que levou para a via pública sem fazer uso de qualquer mecanismo de segurança "como coleira, trela ou açaime".

O animal tentou depois morder a criança e o "arguido foi instado pelo progenitor desta a prende-lo, o que recusou fazer, continuando o seu percurso", explica a PGD do Porto.

"No entanto, logo em seguida, pensando poder estar ser fotografado, o arguido decidiu voltar para trás e, em estado de exaltação, aproximou-se do pai da criança com o propósito de lhe retirar o aparelho de telemóvel", explicam ainda.

Esta atitude fez com que o animal corresse na direção da criança, atacando-a, assim como a mais "duas pessoas que intervieram para fazer cessar o ataque, sem que o arguido tivesse assumido qualquer comportamento relevante para o separar e afastar".