A Direção da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) abriu três inquéritos "para investigar a veracidade, a extensão e os sujeitos mencionados em três denúncias de assédio e discriminação", como é possível ler num comunicado enviado à comunidade académica da FDUL, nesta terça-feira, e assinado por Paula Vaz Freire, diretora daquela instituição de Ensino Superior que foi entrevistada pelo i no passado dia 8 de abril.
"Este é o resultado da avaliação das denúncias que foram enviados para o email institucional criado para o efeito, em 18 de março último. A Direção da Faculdade tem a competência disciplinar, mas só pode agir perante queixas circunstanciadas e fundamentadas", foi redigido, sendo esclarecido que "no total, a Faculdade recebeu dez emails, dos quais três deram origem a processos de inquérito".
Sabe-se que "dois assumem natureza pedagógica e serão remetidos para a apreciação do órgão competente que é o Conselho Pedagógico", enquanto "os restantes referem-se a factos absolutamente prescritos ou relacionados com o funcionamento dos serviços e um não é juridicamente relevante".
Recorde-se que, no espaço de apenas 11 dias, depois de ter aberto um canal para receber denúncias de assédio e discriminação, a FDUL recebeu 50 queixas, relativas a 10% dos professores. Sete dos 31 professores alvo de queixa correspondem a mais de metade dos relatos. P
ara entender esta realidade e aquilo que a instituição de Ensino Superior pretende fazer para erradicar estas práticas, o i esteve à conversa com a também Professora Associada Paula Vaz Freire. "Esta recolha decorreu entre os dias 14 e 25 de março de 2022, por meio de um Formulário Google no qual se deixou, somente, um campo em branco para introdução de texto, sem que fosse formulada qualquer questão", clarificou.
Importa referir que foram apresentados um total de 70 testemunhos, 50 dos quais foram considerados casos de assédio em contexto pedagógico. Na totalidade, 29 foram de assédio moral, 22 de assédio sexual, dez foram considerados não relevantes, sete foram considerados relevantes no contexto pedagógico, dois foram considerados pouco relevantes, atendendo à vagueza dos termos em que foram apresentados e um prende-se com problemas de assédio entre alunos.
"Em 18 de Março, a Direção da Faculdade criou um canal próprio para a apresentação de queixas com vista à deteção, punição e prevenção de condutas impróprias. Em causa, poderão estar eventuais condutas de assédio, discriminação e bullying, comportamentos relativamente aos quais a Direção da Faculdade prometeu tolerância zero. As pessoas envolvidas nestas denúncias, ou noutras que venham a ser feitas, poderão recorrer ao gabinete de apoio e aconselhamento jurídico para vítimas de assédio e discriminação que a Faculdade está a organizar", foi acrescentado, sendo novamente salientado que "este gabinete será independente dos órgãos da Faculdade, sendo o seu jurista indicado pela Ordem dos Advogados e os psicólogos contratados na bolsa da Ordem dos Psicólogos".
"Este, na primeira quinzena de maio, começará a contactar todos os alunos, docentes ou funcionários que requererem o seu acompanhamento através de um e-mail para o efeito".
"Houve uma recetividade muitíssimo grande. Ainda vamos acertar os detalhes até ao final do mês. Os dois bastonários quiseram dar-nos a mão desde o primeiro minuto e estou-lhes muito grata por isso", disse, à época, a dirigente acerca das duas Ordens mencionadas, adiantando que "ainda temos de fazer alguma pedagogia enquanto sociedade", pois "por exemplo, há instituições de Ensino Superior noutros países, como a Universidade Stanford, nos EUA, que disponibilizam um grande conjunto de informação acerca daquilo que são ou não são práticas de assédio".
"Nessa medida", aquilo que a FDUL pretende fazer passa por "elaborar um 'Código de Conduta, com a participação de entidades externas com competência especializada em matéria de assédio', instituir 'formação pedagógica para docentes e elaboração de um Manual de Boas Práticas Pedagógicas, com a participação de especialistas em matéria pedagógica', rever o 'regulamento de queixas pedagógicas e dos inquéritos pedagógicos à luz do Manual de Práticas Pedagógicas e do Código de Conduta' e rever o 'Regulamento de Avaliação de Docentes no que toca à dimensão pedagógica'.
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