Sacerdote acusado pelo Ministério Público de aliciar sexualmente menor de 14 anos

Sacerdote acusado pelo Ministério Público de aliciar sexualmente menor de 14 anos


O sacerdote da Diocese de Viseu fica sujeito a apresentações quinzenais e está proibido de contactar com menores de 18 anos por qualquer meio. 


Um sacerdote da Diocese de Viseu foi acusado, esta quinta-feira, pelo Ministério Público (MP) de ter aliciado sexualmente um menor, durante um convívio em São João de Lourosa, em 2021. 

Segundo um comunicado do MP divulgado hoje, citado pela rádio Renascença, a acusação foi deduzida “pela prática de um crime de coação sexual agravado, na forma tentada, e de um crime de aliciamento de menores para fins sexuais”.

Agora, o sacerdote fica sujeito a apresentações quinzenais e está proibido de contactar com menores de 18 anos por qualquer meio. O Inquérito ficou ao encargo do Ministério Público do Departamento de Instrução e Ação Penal da Comarca de Viseu.

O caso ocorreu em 27 de março do ano passado, quando a vítima – um menor de 14 anos, na altura dos factos, e o arguido se encontravam num convívio em São João de Lourosa, no concelho de Viseu.

Em comunicado, o MP adiantou que o arguido se encontrava sentado ao lado do menor quando “tocou com a sua mão na mão da vítima e, pouco depois, deu-lhe conta do seu propósito de se relacionar sexualmente com aquele”.

O caso rapidamente tomou proporções mais graves, tendo o sacerdote convidado o jovem a encontrar-se com ele numa casa de banho, onde, “puxando-o para junto de si, aproximou os seus lábios aos dele, procurando repetidamente beijá-lo na boca, o que este evitou”.

Em outubro de 2021, a Diocese de Viseu anunciou que estava em curso uma investigação sobre um sacerdote, após uma denúncia, e que estavam a ser encetados os procedimentos legais por parte das autoridades civis e eclesiásticas.

À data, em comunicado, “a Diocese de Viseu constituiu a comissão de proteção de menores e adultos vulneráveis no mês de fevereiro de 2020. A referida comissão está a trabalhar nos casos apresentados à mesma”.