DGS. Clientes de bares e discotecas sem obrigação de usar máscara no interior

DGS. Clientes de bares e discotecas sem obrigação de usar máscara no interior


Orientação da DGS apenas obriga os funcionários dos espaços ao uso de máscaras.


Antes de entrarem em vigor as novas restrições para o combate à pandemia de covid-19, sabia-se que quem frequentasse uma discoteca ou um bar teria obrigação de usar máscara, mesmo na pista de dança. No entanto,  nas normas divulgadas pela Direção-Geral de Saúde (DGS) esta quarta-feira, essa condição não será obrigatória. 

Mas não será para todos: os trabalhadores destes espaços estão obrigados a usar máscara. E há mais regras: os bares e discotecas têm de manter a capacidade máxima determinada de pessoas/serviço do estabelecimento (interior e exterior), observando a legislação em vigor e de afixar essa lotação em documento próprio, visível para o público.

No fundo, diz a DGS, o acesso a este tipo de estabelecimentos está dependente da apresentação de “certificado de covid da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação”  por parte dos clientes ou “outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo”.

Exigências que não se aplicam  aos “trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos bem como a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos, exceto se tal for exigido ao abrigo de outras normas”.

E a primeira noite com as várias restrições decretadas pelo Governo já começou a fazer estragos. O i sabe que em zonas como Famalicão ou Torres Vedras o negócio foi “fraco”, algo que terá acontecido um pouco por todo o país. 

E alguns destes espaços até tinham posto de testagem à porta. Aliás, a existência de enfermeiros à porta dos espaços para facilitar os testes, é uma medida falada no setor. A informação apurada pelo i foi confirmada pelo presidente da Associação de Discotecas Nacional (ADN). “Tenho, por exemplo, o caso na Companhia na Covilhã que contrataram uma empresa com enfermeiros que vão estar à porta”. E não é exemplo único, garante. Neste caso, “contrataram uma empresa e vão ter enfermeiros à porta a fazerem testagem aos seus utentes porque, pura e simplesmente, na zona da Covilhã, não há farmácias com testes”, além de ser uma zona estudantil.

Por isso, não tem dúvidas: “Os enfermeiros à porta da discoteca não é nada que me surpreenda. O que me surpreende é a viabilidade disso”. E porquê? É que “um teste demora, na sua execução, cerca de 2/3 minutos”. Ou seja, “uma discoteca que leve 500 pessoas estamos a falar de 1500 minutos. Isto dividido em horas não sei de que forma é que isto vai ser viável. Imagino que o último já vai entrar e sair”. Além dos custos elevados da medida.

Além disso, o i sabe que estão a ser preparados pedidos individuais de providências cautelares por parte de empresários de animação noturna para quem quiser fazê-lo. Segundo o i apurou, “a providência cautelar visa o Tribunal Administrativo de Lisboa e vai contestar a própria legalidade de todas as ações sobre uso obrigatório de máscaras, exigência de apresentação de certificados digitais e de realização de testes PCR”.