Rendeiro. Obras de arte poderão ter sido substituídas por falsas

Rendeiro. Obras de arte poderão ter sido substituídas por falsas


PJ suspeita que há objetos que poderão não ser os originais, apesar das semelhanças.


A juíza do processo em que João Rendeiro, antigo presidente do Banco Privado Português (BPP), foi condenado a dez anos de prisão emitiu um mandado de busca e apreensão para a remoção das 124 obras de arte (incluindo quadros e esculturas), que foram arrestados ao ex-banqueiro e que ficaram à guarda da mulher, Maria de Jesus Rendeiro, na sua residência na Quinta Patino, situada em Cascais. No processo, o ex-banqueiro foi condenado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança e branqueamento de capitais, por apropriação de mais de 31 milhões de euros do BPP.

Em causa está o facto de a Polícia Judiciária (PJ) ter verificado que existe uma forte suspeita de existirem objetos que, apesar de parecerem corresponder aos que foram efetivamente apreendidos, poderão não ser os originais. Na posse das 124 peças, a PJ irá avançar com um exame e avaliação das mesmas.

Maria de Jesus Rendeiro — que ficou como fiel depositária das obras na altura do arresto há quase 11 anos — permitiu que os inspetores da PJ visualizassem os objetos de arte apreendidos e também a recolha do respetivo registo fotográfico. Contudo, no tempo em que foi confrontada pelos inspetores sobre a credibilidade de algumas das obras, a mulher do ex-banqueiro apôs-se a remoção dessas mesmas peças. 

Os objetos que se encontram a ser analisados e verificados pelos senhores inspetores da Polícia Judiciária já se encontram apreendidos nos autos, pelo que a sua remoção poderia ser ordenada a todo o momento, tendo em conta os deveres que incumbem à sua depositária, não podendo esta opor-se a tal”, lê-se no despacho da juíza a que o jornal Público teve acesso. 

João Rendeiro foi condenado em 28 de setembro a três anos e seis meses de prisão efetiva, num processo por crimes de burla qualificada. 

Apesar de condenado, Rendeiro tinha passaporte e foi para o estrangeiro antes da execução da pena, comunicando, entretanto, que não tenciona regressar. 

O antigo presidente do Banco Privado Português estava apenas sujeito ao termo de identidade e residência, não tendo sido considerada a existência de perigo de fuga.