Supremo Administrativo admite providência cautelar da freguesia de São Teotónio

Supremo Administrativo admite providência cautelar da freguesia de São Teotónio


A freguesia de São Teotónio interpôs a providência cautelar, afirmando querer estar “em pé de igualdade” e avançar no desconfinamento “na mesma medida que o resto do país”.


O Supremo Tribunal Administrativo aceitou, esta quarta-feira, a providência cautelar da Junta de Freguesia de São Teotónio, no concelho de Odemira, para avançar para o mesmo nível de desconfinamento de Portugal continental. A notícia está a ser avançada pela TVI 24. O Governo tem agora dez dias para responder.

De recordar que a freguesia mantém o segundo nível de desconfinamento, com medidas de 5 de abril, enquanto o resto do concelho já avançou para o último nível – o mesmo aplicado na generalidade de Portugal continental.

Na segunda-feira, a freguesia de São Teotónio interpôs a providência cautelar, afirmando querer estar “em pé de igualdade” e avançar no desconfinamento “na mesma medida que o resto do país”.

A freguesia de Longueira-Almograve, que esteve também à semelhança de São Teotónio sob cerca sanitária desde 30 de abril até à semana passada, pôde juntar-se à fase de desconfinamento em que está o restante país.