Aprovada devolução de bilhetes de espetáculos de 2020 que foram adiados para 2022

Aprovada devolução de bilhetes de espetáculos de 2020 que foram adiados para 2022


Devolução do preço dos bilhetes deverá ser pedida no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021. Caso não aconteça é considerado que o consumidor aceita o reagendamento do espetáculo para o ano de 2022.


Foi aprovado, esta quinta-feira, um novo decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da covid-19 no âmbito cultural e artístico. O diploma estabelece as normas aplicadas aos espetáculos do ano de 2021.

O documento para além de prever a possibilidade de, durante o ano de 2021, serem realizados, em articulação com a Direção-Geral da Saúde, eventos teste-piloto, para a definição das orientações técnicas a serem seguidas face à evolução da pandemia da doença covid-19; define as regras aplicáveis em caso de reagendamento ou cancelamento dos espetáculos e festivais, quer por decisão Governo ou da DGS, quer em casos em que tais eventos não possam ocorrer.

No que toca aos espetáculos e festivais preliminarmente agendados para o ano de 2020 e que ocorram apenas no próximo ano, 2022, prevê-se que, relativamente à devolução do preço dos bilhetes, os consumidores podem efetuar o pedido de devolução no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021, caso não aconteça é considerado que o consumidor aceita o reagendamento do espetáculo para o ano de 2022. O mesmo acontece com os vales emitidos com validade até ao final do ano de 2021, que passam a ser válidos até ao final do ano de 2022.