Durante a primeira fase de confinamento devido à covid-19, em março do ano passado, a questão da proteção de dados em contexto escolar fez correr muita tinta devido à realização das aulas online e consequente falta de segurança para os alunos. Passado cerca de um ano, o tema volta a cair como uma bomba em alguns estabelecimentos de ensino:_no agrupamento de escolas da Venda do Pinheiro, no concelho de Mafra, por exemplo, os alunos só podem ter aulas por videoconferência mediante a assinatura de um termo de responsabilidade por parte dos docentes, alegando-se que o Ministério da Educação “não garante” a política de utilização segura de plataformas de videoconferência.
“A utilização das referidas plataformas por parte dos alunos está, obrigatoriamente, dependente da autorização expressa e por escrito dos seus representantes legais. Esta autorização é pedida e entregue a cada docente que utilize videoconferência”, pode ler-se no plano de estudos enviado aos encarregados de educação daquele agrupamento. O i sabe, porém, que, em função das restrições impostas, houve professores que, por opção, não avançaram com aulas por videoconferência.
Além disso, o agrupamento fez ainda um planeamento onde diz que a comunicação entre alunos e professores é feita por email e através da plataforma Moodle, que não permite interação direta. A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica de Santo Estêvão das Galés (APAISSEG), em Mafra, critica esta decisão e exige ao agrupamento que todos os alunos tenham o mesmo direito no que diz respeito a ter aulas síncronas ou por videoconferência com os docentes.
“Sabendo da resistência do Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro em efetuar videoconferências, a APAISSEG efetuou uma recolha de opinião informal junto dos pais, da qual resultou que dos pais inquiridos 85,7% concorda com o recurso a videoconferências para execução do plano de ensino à distância”, lê-se no email enviado ao i pela associação, no qual é ainda sublinhado o facto de não serem encontradas soluções para os problemas e apenas limitarem-se as aulas síncronas.
“Consideramos que a preocupação do agrupamento e direção das escolas deveria ter sido criar normas, procedimentos e estratégias, eventualmente através de um manual de boas praticas, para garantir a maior segurança possível de alunos e professores no recurso a estas novas tecnologias ao invés de se refugiarem em argumentos como o perigo que estas podem implicar, desaconselhando inclusive o recurso a plataformas fora do domínio do agrupamento. Estamos em crer que, no recurso às videoconferências, o benefício é em tudo bastante superior ao risco, especialmente quando falamos de crianças do primeiro ciclo”, reforça a APAISSEG.
Confrontado pelo i com esta situação, o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, Filinto Lima, mostrou-se surpreendido e admitiu não ter conhecimento de situações semelhantes. “Hoje em dia estamos mais informados em termos de segurança e proteção de dados dos nossos alunos. Estou mesmo surpreendido com o caso”, confessou, acrescentando que, no que diz respeito ao regulamento geral de proteção de dados, todas as escolas têm um coordenador nessa área, que pode ser o diretor ou não.
“Não conheço nenhuma escola que não esteja em ensino à distância, seja com menos ou mais dificuldades”, concluiu.
Contactado pelo i, o Ministério da Educação deixou claro que, conforme explicitado na documentação disponível e comunicado aos diretores de escolas, os alunos devem manter as suas câmara ligadas durante as aulas. “Nada impede que isto aconteça, dado que não existe transmissão ou divulgação dos conteúdos das sessões”, rematou.
Professores com gastos
Um questionário feito pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof) revelou ontem que apenas 5% dos docentes recebeu equipamento tecnológico necessário para dar aulas a partir de casa. Segundo o inquérito – feito a mais de quatro mil docentes –, a maior parte dos professores teve de comprar computador.
“Os professores deverão ser ressarcidos das despesas que fizeram e continuam a fazer com o teletrabalho, incluindo a compra de computador e outras inerentes à atividade profissional conforme estabelece o Código de Trabalho nos seus artigos 166.º e 168.º”, exige a federação sindical.